PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LARANJA DA TERRA - VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO: DRº IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS HORVATH
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: EDNOEL DEMONER Lista: 0086/2019
1 - 0000030-51.2017.8.08.0063 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: ADELAINE DA LUZ OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11737/ES - GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES
Exequente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 28531/ES - PAULO ROBERTO WOLFGRAMM
Exequente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para, no prazo legal, providenciar o preparo da Carta Precatória para citação da requerida - Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES.
2 - 0000328-72.2019.8.08.0063 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO
Executado: MARCOS RENATO LAHASSE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
1) ARBITRO a verba honorária em quantia equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827, do CPC. 2) CITE-SE o executado para em 03 (três) dias providenciar o pagamento, nos termos do art. 829 do Novo CPC. Caso efetuado o pagamento no prazo, esclareça-se ao devedor de que a verba honorária será reduzida à metade, nos termos do § 1º do art. 827, da norma em comento. 3) Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, intimando o executado, bem como ao seu cônjuge, se for o caso, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da regular garantia do Juízo. 4) Não encontrado bens à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz, conforme §1º e 2º do art. 836 do Novo CPC. 5) No prazo acima estabelecido, poderá o Executado, reconhecendo a procedência da dívida, promover o depósito de, no mínimo 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, devidamente corrigidas monetariamente e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês. 6) Expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 799, IX e art. 828, do ambos do CPC.
3 - 0000328-72.2019.8.08.0063 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO
Executado: MARCOS RENATO LAHASSE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Exequente: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO
Para retirar, em Cartório, a certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do art. 799, IX e art. 828, do ambos do CPC.
4 - 0000347-15.2018.8.08.0063 - Cumprimento de sentença Exequente: F.P.C. e outros
Terceiro Interessado Ativo: E.A.P.
Executado: M.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19188/ES - LUCAS MILKE
Exequente: F.P.C.
Para manifestar-se nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias.
5 - 0000016-43.2012.8.08.0063 (063.12.000016-9) - Inventário Herdeiro: MARIA WESTPHAL MARQUES e outros
Inventariante: LUZIA WESTHAL FLEGER
Inventariado: MARIA HAMMER ERDMANN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22332/ES - THIMOTEO STABENOW HELKER
Inventariante: LUZIA WESTHAL FLEGER
Para tomar ciência do despacho:
"Sobre a impugnação às primeiras declarações de fls. 229/239, intime-se a inventariante para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias.
6 - 0000141-64.2019.8.08.0063 - Ação Civil Pública Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Requerido: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE ABASTECIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225A/ES - FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
Requerido: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE ABASTECIMENTO
Advogado(a): 4831/ES - IARA QUEIROZ
Requerido: CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE ABASTECIMENTO
Para tomar ciência da decisão:
No que tange ao pedido “9” de fl. 55, onde requer-se a prorrogação do prazo para o cumprimento da decisão liminar em 120 (cento e vinte) dias, tenho que o mesmo não deve prosperar, haja vista que, entre a data de intimação do requerido para o cumprimento da liminar e a apresente data já decorreram mais de 120 dias, bem como pelo fato de que a gravidade das irregularidas ambientais narradas nos autos e a ausência de qualquer fato extraordinário que interrompesse ou retardasse as obras, não revela ser razoável a dilação do referido prazo. Em sendo assim, indefiro o pedido. Assim, intime-se a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN para apresentar prova do cumprimento da liminar, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa diária fixada às fls. 42/44.
7 - 0000599-23.2015.8.08.0063 - Impugnação ao Valor da Causa Impugnante: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA-ES
Impugnado: AMARO GUMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15126/ES - RODOLPHO LOPES VARGAS VIEIRA
Impugnado: AMARO GUMES
Para tomar ciência da decisão:
"Tendo em vista a promoção de fl. 71, constatada a irregularidade nas intimações, renove-se o prazo para a parte apresentar contrarrazões. Juntadas ou não, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste estado, com as nossas homenagens de estilo. Intime-se. Diligencie-se."
8 - 0000469-72.2011.8.08.0063 (063.11.000469-2) - Usucapião Requerente: PAROQUIA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM CRISCIUMA
Testemunha: JOADIR LOURENCO MARQUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007469/ES - JOSE RENATO COAN
Requerente: PAROQUIA EVANGELICA DE CONFISSAO LUTERANA EM CRISCIUMA
Para tomar ciência da decisão:
"Tendo em vista a informação do Cartório de Registro de Imóveis de fl. 105, bem como a de fl. 109, e considerando a inércia do interessado em atender a intimação de fl. 108, intime-se novamente o autor, por meio de seu patrono, a fim de que tome ciência dos dados complementares que são necessários para o registro da sentença proferida às fls. 96/98, cujo ofício foi expedido à fl. 102. Não havendo outras pendências, arquivem-se os presentes autos. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE."
9 - 0000306-48.2018.8.08.0063 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Autor: BIANCA SEIBEL BERGER SCHRAIBER
Réu: VALDINETE BRECIANI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11580/ES - DINAHYR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Réu: VALDINETE BRECIANI
Advogado(a): 28531/ES - PAULO ROBERTO WOLFGRAMM
Autor: BIANCA SEIBEL BERGER SCHRAIBER
Para tomar ciência da decisão:
"...Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, nego-lhes provimento. ..."
10 - 0000524-13.2017.8.08.0063 - Cumprimento de sentença Exequente: JACIENE DE OLIVEIRA VIEIRA
Requerente: JACIENE DE OLIVEIRA VIEIRA
Terceiro Interessado Ativo: TIAGO BRANDÃO MAGESKI
Executado: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26921/ES - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Executado: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
Para tomar ciência da expedição de alvará no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
11 - 0000286-62.2015.8.08.0063 - Demarcação / Divisão Autor: EVALDO RATUNDE e outros
Réu: MATIAS RATUNDE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15157/ES - EDILSON LUDTKE NAIMEKE
Réu: MARIA RATUNDE PEDRO
Advogado(a): 19188/ES - LUCAS MILKE
Autor: LENA RATUNDE LOOSE
Autor: EVALDO RATUNDE
Advogado(a): 006550/ES - VALTER JOSE COVRE
Réu: MATIAS RATUNDE
Réu: JACIRA RATUNDE
Réu: VALDIR RATUNDE
Réu: ALZIRA RATUNDE
Para tomar ciência da decisão:
Defiro o pedido de fls. 110. Desta forma, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos do agrimensor, e em seguida, determino que a serventia inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, independente de nova conclusão. Intimem-se as partes da presente decisão, através dos advogados constituídos. Diligencie-se.
LARANJA DA TERRA, 4 DE OUTUBRO DE 2019
EDNOEL DEMONER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL