PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RIO BANANAL - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR. ADRIANI OZORIO DO NASCIMENTO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI Lista: 0203/2019 1 - 0000720-79.2018.8.08.0052 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: FELIPE CAPELINI MORAES
Réu: IVONETE LIMA CAMARA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25789/ES - MARTINIANO MILIOLI LINTZ
Réu: IVONETE LIMA CAMARA
Para tomar ciência do julgamento:
Por todo o exposto, PRONUNCIO a Ré IVONETE LIMA CAMARA, já qualificada nos autos, como incursa no artigo 121, §2º, inciso II c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que a mesma seja submetida a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca.
2 - 0000720-79.2018.8.08.0052 - Ação Penal de Competência do Júri Vítima: FELIPE CAPELINI MORAES
Réu: IVONETE LIMA CAMARA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25789/ES - MARTINIANO MILIOLI LINTZ
Réu: IVONETE LIMA CAMARA
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo Ministério Público (fls. 160/161) pugnando, sintetizadamente, que seja sanada omissão constante no dispositivo da r. sentença prolatada nos autos. É o sucinto relatório. Após análise acurada da sentença embargada, convenho com o Parquet, na medida em que, na fundamentação da r. decisum, restou acolhida todas as teses acusatórias, contudo, no dispositivo a Ré foi pronunciada apenas por uma qualificadora, restando, portanto, patente a omissão. Isto posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, lhes DOU PROVIMENTO, para sanar omissão constante na r. sentença de fls. 151/157 e fazer constar no dispositivo a seguinte expressão: "Por todo o exposto, PRONUNCIO a Ré IVONETE LIMA CAMARA, já qualificada nos autos, como incursa no artigo 121, §2º, incisos II e IV c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que a mesma seja submetida a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca. Torno esta decisão parte integrante da r. sentença de fls. 151/157, mantendo-se inalterados os demais termos constantes na mesma. Diligencie-se. Intime-se. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
3 - 0000135-27.2018.8.08.0052 - Recurso Inominado Recorrente: TELEFONICA BRASIL S A (VIVO)
Requerente: ELIANI CESTARI POGIAN
Recorrido: ELIANI CESTARI POGIAN
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A (VIVO)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A (VIVO)
Recorrente: TELEFONICA BRASIL S A (VIVO)
Advogado(a): 16277/ES - PETERSON CIPRIANO
Recorrido: ELIANI CESTARI POGIAN
Requerente: ELIANI CESTARI POGIAN
Para tomar ciência do despacho:
Sobre a petição de fls.101/105, diga a parte executada, TELEFÔNICA, em 10 dias.
Nada sendo dito, à contadoria para cálculo do débito, vindo concluso para penhora online.
Havendo manifestação, concluso.
Dil-se.
4 - 0000398-59.2018.8.08.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELIANE SCHAFFEL
Requerido: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0175878/SP - CLAUDIO DA SILVA CARDOSO
Requerido: COLOR VISAO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LTDA
Advogado(a): 14528/ES - RAFAEL ARRIGONI SCARTON
Requerente: ELIANE SCHAFFEL
Para tomar ciência do julgamento:
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ao argumento de contradição e obscuridade na sentença, ao argumento de que foi acusada de descumprir a liminar, quando, na verdade, só recebeu a ordem, no dia posterior à sentença.
Não devem prosperar os embargos, uma vez que o comparecimento em audiência, na hora correta, demonstra que a requerida tomou ciência da inicial e liminar em tempo suficiente para cumprimento, pelo que, neste ponto, entendo como rediscussão do mérito.
No mais, a litigância de má-fé se deu pela alegação de reparo no produto e entrega ao consumidor, o que entendo também rediscussão do mérito.
Deveria, a requerida, em audiência, dizer que não ia apresentar contestação, pois não foi citada.
Melhor assim, do que apresentar informações falsas.
Portanto, REJEITO os embargos de fls.44.
Intimem-se.
Dil-se.
5 - 0000658-44.2015.8.08.0052 - Recurso Inominado Exequente: JACELIO JOAO VILANDRO ZANETTI
Recorrente: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Requerente: JACELIO JOAO VILANDRO ZANETTI
Recorrido: JACELIO JOAO VILANDRO ZANETTI
Requerido: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28153/ES - CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS
Requerido: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Recorrente: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Advogado(a): 9860/ES - CLAUDIA CECILIA CARMINATI SCARTON
Exequente: JACELIO JOAO VILANDRO ZANETTI
Recorrido: JACELIO JOAO VILANDRO ZANETTI
Requerente: JACELIO JOAO VILANDRO ZANETTI
Advogado(a): 16758/ES - GABRIEL FREIRE DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Recorrente: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Requerido: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Recorrente: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Advogado(a): 29069/ES - LUANA SAMPAIO OLEGARIO
Requerido: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Recorrente: BANCO BANDES- BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A
Para tomar ciência do despacho:
Sobre os questionamentos de fls. 208/209, diga o contador, uma vez que, a princípio, emntendo como razoáveis.
Caso mantido o cálculo, diga a parte exequente sobre os argumentos de fls.208/209 dos autos, vindo conclusos para análise.
Dil-se.
6 - 0001282-30.2014.8.08.0052 - Cumprimento de sentença Exequente: ARTENIO ARDISSAO
Requerente: ARTENIO ARDISSAO
Executado: VALDENIR GOMES DOS SANTOS
Requerido: VALDENIR GOMES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22374/ES - CARLA FRADE GAVA
Exequente: ARTENIO ARDISSAO
Requerente: ARTENIO ARDISSAO
Para tomar ciência do despacho:
Já decorrido o prazo de 06 (seis) meses, diga o exequente, sob pena de arquivamento. (prazo de dez dias).
Dil-se. Intime-se.
7 - 0000893-79.2013.8.08.0052 - Usucapião Requerente: JOAO BATISTA RAMOS e outros
Requerido: HERDEIROS OU ESPOLIO DE MANOEL RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29284/ES - CAROLINE ELIAS FRIGI
Requerido: HERDEIROS OU ESPOLIO DE MANOEL RAMOS
Advogado(a): 12398/ES - ERIMAR LUIZ GIURIATO
Requerente: JANDIRA MARINHO DA SILVA
INTIMEM-SE AS PARTES, através de seus doutos Advogados, para dizer se pretendem produzir outras provas diferentes das constante no processo e, se positivo, justifique-as, manifestando-se nos autos..
8 - 0000573-24.2016.8.08.0052 - Termo Circunstanciado Vítima: JOEL PIANA
Autor do fato: ALCENIR PASSOS DOS ANJOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14528/ES - RAFAEL ARRIGONI SCARTON
Autor do fato: SEBASTIÃO LUIZ DOS ANJOS FILHO
INTIME-SE A PARTE REQUERIDA, através de seu douto Advogado, para ciência da manifestação da Procuradoria do Estado do ES., contida as fls. 49 verso, manifestando-se nos autos.
RIO BANANAL, 4 DE OUTUBRO DE 2019
ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL