PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ITAGUAÇU - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº SALIM PIMENTEL ELIAS
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS HORVATH
CHEFE DE SECRETARIA: KATIA VANIA DA SILVA MARCOS Lista: 0252/2019 1 - 0000876-51.2018.8.08.0025 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada Requerente: A.A.P.
Requerido: J.L.X.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26131/ES - THARSIO BINOW BECCALLI
Requerido: J.L.X.D.S.
INTIMAR A DEFESA PARA TOMAR CIENCIA DA SENTENÇA DE FLS. 45/54 (SEGREDO DE JUSTIÇA).
2 - 0001022-34.2014.8.08.0025 - Arrolamento Sumário Requerente: A.M.C.B. e outros
Requerido: M.E.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25770/ES - ALEXSANDRA VICTORIA DELBONI
Requerente: A.M.C.B.
Requerente: M.B.
Requerente: A.C.B.
Advogado(a): 21154/ES - PAULO VITOR AQUINO DALCOL
Requerente: A.M.C.B.
Requerente: M.B.
Requerente: A.C.B.
Para tomar ciência do despacho:
De saída, determino que sejam remetidas as cópias na forma solicitada à fl. 94. Na sequência, tendo em vista as informações trazidas às fls. 37/38, a decisão de fl. 51, o documentado às fls. 55/56, e, ainda, o teor do contido às fls. 82, determino a intimação da inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, ratificar/emendar as primeiras declarações e o plano de partilha, devendo, inclusive, trazer aos autos as certidões negativas atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Em igual prazo, deve a inventariante trazer ao feito, ainda, as certidões atualizadas dos imóveis cuja partilha se pretende, bem como comprovante de quitação de eventuais débitos incidentes sobre o veículo inventariado. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se, com URGÊNCIA.
3 - 0013868-54.2012.8.08.0025 - Execução Fiscal Exequente: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU
Executado: ADEMIR LUIZ CORREA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23507/ES - SONARIA FABIULA FRANSKOVIAK
Executado: ADEMIR LUIZ CORREA
Intimar a advogada nomeada para apresentar maniifestação cabível no prazo de 10 (dez) dias.
4 - 0000833-61.2011.8.08.0025 (025.11.000833-8) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: ADEMAR SCHULZ
Vítima: MAURICIO ZANOTTI QUINTINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27792/ES - EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES
Autor: ADEMAR SCHULZ
Para tomar ciência do julgamento:
Ante tudo o que foi exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório contido na denúncia para ABSOLVER o réu ADEMAR SCHULZ, já devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita neste caderno processual, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
5 - 0000748-31.2018.8.08.0025 - Interdição Requerente: ELMITO GERMANO MARTINS
Requerido: CLAYDSON CAETANO MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29610/ES - SOLANGE DO NASCIMENTO OLIVEIRA PRATA
Requerido: CLAYDSON CAETANO MARTINS
Advogado(a): 14035/ES - VILENA BECALLI DELBONI FERNANDES
Requerente: ELMITO GERMANO MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a certidão de fl. 67, nomeio como perito para atuar nos autos, na forma consignada às fls. 55/56, o médico Dr. Edson Luiz Fernandes Miranda, CRM/ES 11.726, com endereço profissional à Rua José Eugênio Vervloet, nº 213, apartamento 02, Santa Teresa/ES, CEP nº 29650-000, podendo ser contatado através do telefone (27) 99963-0019. Considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça, os honorários serão devidos em consonância com a tabela de honorários periciais constantes da resolução 232 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, os quais arbitro no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o múnus. Cientifique-o, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico varaunica-itaguacu@tjes.jus.br. Em caso de aceitação, deverá o Sr. perito, no prazo de cinco (05) dias, (1) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (2) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico, caso assim o desejem. Os quesitos do juízo encontram-se descritos às fls. 55/56.
Após, com a juntada do laudo, conforme já determinado às fls. 55/56, digam as partes, em 05 (cinco) dias e, na sequência, abra-se vista dos autos ao Parquet. Por fim, venham os autos conclusos.
Diligencie-se. 6 - 0000510-12.2018.8.08.0025 - Interdição Requerente: JOSE DE OLIVEIRA BARLOESIUS
Requerido: LUANA CAROLINE BARLOESIUS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18341/ES - CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA
Requerente: JOSE DE OLIVEIRA BARLOESIUS
Advogado(a): 22051/ES - MARINA E SILVA ROGERIO
Requerido: LUANA CAROLINE BARLOESIUS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a certidão de fl. 43-verso, nomeio como perito para atuar nos autos, na forma consignada às fls. 34/35, o médico Dr. Edson Luiz Fernandes Miranda, CRM/ES 11.726, com endereço profissional à Rua José Eugênio Vervloet, nº 213, apartamento 02, Santa Teresa/ES, CEP nº 29650-000, podendo ser contatado através do telefone (27) 99963-0019. Considerando que a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça, os honorários serão devidos em consonância com a tabela de honorários periciais constantes da resolução 232 de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, os quais arbitro no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o múnus. Cientifique-o, ainda, de que o respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias a contar do início dos trabalhos, e que poderá se comunicar com este juízo por meio do endereço eletrônico varaunica-itaguacu@tjes.jus.br. Em caso de aceitação, deverá o Sr. perito, no prazo de cinco (05) dias, (1) encaminhar a este Juízo documento que comprove sua especialização técnica e seus contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão encaminhadas as intimações pessoais; e, (2) indicar dia e hora para início dos trabalhos, comunicando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a intimação de todos os envolvidos.
Intimem-se as partes da presente para, no prazo comum de quinze (15) dias, arguirem o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico, caso assim o desejem. Os quesitos do juízo encontram-se descritos às fls. 34/35.
Após, com a juntada do laudo, conforme já determinado às fls. 34/35, digam as partes, em 05 (cinco) dias e, na sequência, abra-se vista dos autos ao Parquet. Por fim, venham os autos conclusos.
Diligencie-se. ITAGUAÇU, 4 DE OUTUBRO DE 2019
KATIA VANIA DA SILVA MARCOS
CHEFE DE SECRETARIA