PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALEGRE - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº GRACIENE PEREIRA PINTO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº MATHEUS LEME NOVAES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: OROMAR GOMES DA COSTA Lista: 0176/2019 1 - 0002508-55.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: F. C. SALGADO - EPP
Requerido: ITAMAR RODRIGUES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: F. C. SALGADO - EPP
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 1ª VARA, no dia 08/11/2019 às 13:30, situada no(a) FORUM LEVINO CHACON
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA - CENTRO - ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Tels: (28)3552 1544 / 3552 3511
2 - 0002173-36.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
Requerido: MICAELE LEMOS SALVATO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
Intimação para tomar ciência da R. Certidão de Oficial de Justiça de fls. 51-verso, bem como para manifestação dentro do prazo legal.
3 - 0003517-52.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GERALDO MAGELA TORRES MOURA FILHO
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23428/ES - JULIANA LEMOS VIANA LADEIRA
Requerente: GERALDO MAGELA TORRES MOURA FILHO
Advogado(a): 21994/ES - LEANDRO ATAIDE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Requerente: GERALDO MAGELA TORRES MOURA FILHO
Advogado(a): 21993/ES - MAYCON AZEVEDO DELPRETE
Requerente: GERALDO MAGELA TORRES MOURA FILHO
Advogado(a): 16475/ES - MOISES BATISTA DE SOUZA
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, por seus advogados, para providenciar, no prazo legal, a pertinente regularização da assinatura da parte requerente e requerida, bem como do advogado da parte autora, em relação ao pedido de homologação do acordo de fls. 139/144.
Diligencie-se com as formalidades legais. Ao após, venham os autos novamente conclusos.
4 - 0002910-39.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: D F FAVORETO ME
Requerido: THAYS HENRIQUE LOZORIO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: D F FAVORETO ME
Intimação para tomar ciência da Certidão de Oficial de Justiça de fls. 64, bem como para manifestação no que entender de direito, dentro do prazo legal.
5 - 0003320-97.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MICHELLE DA SILVA MATTOS
Requerido: CLARO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22450A/ES - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Requerido: CLARO S/A
Para tomar ciência do despacho:
Expeça-se Alavrá, na modalidade transferência, para a conta da parte Requerida, qual seja: Conta Corrente nº 1348779-5, Ag. 1229-7, Banco do Brasil, CNPJ 65.159.675/0001-23, Titular: Sette Câmara Correa e Bastos Advogados Associados. Diligencie-se |
6 - 0001923-03.2016.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR
Requerente: PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR
Recorrido: BANCO BANESTES S/A
Requerido: BANCO BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR
Recorrente: PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR
Requerente: PAULO CESAR DA SILVA JUNIOR
Advogado(a): 20440/ES - JOAO MONTEIRO FAZOLO CHAVES
Recorrido: BANCO BANESTES S/A
Requerido: BANCO BANESTES S/A
Advogado(a): 18661/ES - LORRANA MOULIN ROSSI
Recorrido: BANCO BANESTES S/A
Requerido: BANCO BANESTES S/A
Para tomar ciência do julgamento:
POSTO ISSO, amparado no citado art. 924, inc. II do CPC JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.
7 - 0001629-48.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SOARES E NOGUEIRA LTDA - ME
Requerido: WANDER ROBSON GASPAR DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: SOARES E NOGUEIRA LTDA - ME
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, INDEFIRO o requerimento retro e determino a intimação da parte exequente para indicar novos bens à penhora, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da lei 9.099/95.
Diligencie-se.
8 - 0001884-69.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROCHA E AMIGO LTDA-ME
Requerido: ERLANDRA SILVA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20440/ES - JOAO MONTEIRO FAZOLO CHAVES
Requerente: ROCHA E AMIGO LTDA-ME
Advogado(a): 18661/ES - LORRANA MOULIN ROSSI
Requerente: ROCHA E AMIGO LTDA-ME
Intimação para tomar ciência da R. Certidão de Oficial de Justiça de fls. 146, bem como para manifestação dentro do prazo legal, no que entender cabível.
9 - 0001993-54.2015.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SILVANA LEAL DOMINGOS DE QUEIROZ
Requerido: VERA LÚCIA SILVA DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: SILVANA LEAL DOMINGOS DE QUEIROZ
Intimação para tomar ciência da R. Certidão de Oficial de Justiça de fls. 53-verso, bem como para manifestação dentro do prazo legal, no que entender de direito.
10 - 0004604-14.2014.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A.
Requerente: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Recorrido: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A.
Recorrente: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerente: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Recorrido: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Requerente: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Recorrido: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Dê-se vista às partes, a fim de que tomem conhecimento da descida dos autos.
Diligencie-se.
11 - 0001283-63.2017.8.08.0002 - Recurso Inominado Exequente: ENILSON CLAUDINO DIONIZIO JUNIOR
Recorrente: ENILSON CLAUDINO DIONIZIO JUNIOR
Requerente: ENILSON CLAUDINO DIONIZIO JUNIOR
Executado: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Recorrido: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Requerido: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Recorrido: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Requerido: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Executado: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Advogado(a): 25302/ES - MICHAEL RODRIGUES PINTO
Requerente: ENILSON CLAUDINO DIONIZIO JUNIOR
Recorrente: ENILSON CLAUDINO DIONIZIO JUNIOR
Exequente: ENILSON CLAUDINO DIONIZIO JUNIOR
Advogado(a): 104448/RJ - RAFAEL DE ABREU BODAS
Recorrido: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Requerido: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Executado: UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - EAD VITORIA-ES
Para tomar ciência do despacho:
Compulsando os autos, verifico que o pedido de penhora on line já foi realizado, conforme decisão de fls. 161/165. Dessa forma, INDEFIRO o requerimento retro, visto que não restou demonstrada pelo Exequente a alteração da situação econômica do Executado. INTIME-SE o Exequente, por seu patrono, para que indique medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito ou requeira o que entender de direito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada de débito. Diligencie-se.
12 - 0003110-46.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: EDY JOSE BOLELI
Requerido: HAILSON DE SOUZA ELEUTERIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: EDY JOSE BOLELI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte Autora, para ciência e manifestação acerca da certidão de fls. 46, bem como para requerer o que entender de direito. Diligencie-se. |
13 - 0004603-29.2014.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerente: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Recorrido: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerente: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Recorrido: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Requerente: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Recorrido: IZAURA PEREIRA LEOPOLDINO DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para ciência e manifestação acerca da petição de fls. 98/102. Diligencie-se. |
14 - 0002025-88.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SUPERMERCADO CARVALHO LTDA ME
Requerido: DILMA PEREIRA MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21757/ES - TAYNARA PEREIRA JUNGER
Requerente: SUPERMERCADO CARVALHO LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
Em relação ao pedido de arrolamento e penhora do aparelho celular da executada, não vislumbro, em um primeiro momento, qualquer óbice, tendo em vista que o aparelho celular não se encontra no rol de bens impenhoráveis do art. 833 do Código de Processo Civil. Dessa forma, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do aparelho celular que eventualmente se encontre na posse da parte executada. Efetuada a penhora, intime-se a executada para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se.
15 - 0002119-36.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: DIVINA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME
Requerido: FABRICIO AGUIAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25899/ES - HELTON MONTEIRO MENDES
Requerente: DIVINA BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME
Para tomar ciência da decisão:
Alega a parte exequente, em síntese, insucesso dos meios executórios empregados para a obtenção da satisfação do seu direito creditício. Por tal razão, pugna pela adoção de medidas coercitivas atípicas, no sentido de determinar que seja arrolado e penhorado o aparelho celular da executada, bem como seja efetivado o bloqueio de todos os cartões de crédito de sua titularidade, com fulcro no art. 139, inciso IV, do CPC. Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de arrolamento e penhora do aparelho celular da executada, não vislumbro, em um primeiro momento, qualquer óbice, tendo em vista que o aparelho celular não se encontra no rol de bens impenhoráveis do art. 833 do Código de Processo Civil. No tocante ao bloqueio dos cartões de crédito da executada, deixo de apreciar tal requerimento neste momento, por tratar de uma medida excepcional, pautada no art. 139, IV do CPC, devendo somente ser analisada após esgotados os meios ordinários de satisfação do crédito. Diante do exposto, EXPEÇA-SE, mandado de penhora e avaliação do aparelho celular que eventualmente se encontre na posse da parte executada. Efetuada a penhora, intime-se a executada para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. |
16 - 0002248-41.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARLI DA SILVA
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(a): 15149/ES - BRUNA CARVALHEIRA NICOLETTI
Requerente: MARLI DA SILVA
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Para tomar ciência do julgamento:
POSTO ISSO, amparado no citado art. 924, inc. ll do CPC JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.
17 - 0002181-13.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
Requerido: CHARLES DA SILVA MIRANDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
Intimação para tomar ciência da R. Certidão de Oficial de Justiça de fls. 49-verso, bem como para manifestação dentro do prazo legal no que entender de direito.
18 - 0001085-26.2017.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: BANCO CETELEM S. A
Requerente: JOSE CARLOS CAPETINI
Recorrido: JOSE CARLOS CAPETINI
Requerido: BANCO CETELEM S. A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 327026/SP - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
Recorrente: BANCO CETELEM S. A
Requerido: BANCO CETELEM S. A
Advogado(a): 21993/ES - MAYCON AZEVEDO DELPRETE
Requerente: JOSE CARLOS CAPETINI
Recorrido: JOSE CARLOS CAPETINI
Para tomar ciência da decisão:
Vistos em Inspeção 2019
Trata-se de “Embargos à Execução” opostos por BANCO CETELEM S/A às fls. 129/132.
Relatório expressamente dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Nos embargos à execução, incumbe ao Embargante que alega excesso indicar o valor entendido por correto, com a apresentação dos cálculos que embasam sua pretensão, nos termos do art. 917, § 4º, incisos I e II, do CPC . In casu, a parte recorrente alega nos embargos opostos que a parte recorrida cobra valores não condizentes com o narrado na peça vestibular, sem, contudo, informar o que entende por devido.
Nesse sentido, alegando o embargante excesso, incumbe-lhe o ônus de demonstrá-lo, por meio de cálculo aritmético, devendo trazê-lo ao processo através da planilha respectiva.
Vejamos o entendimento Jurisprudêncial sobre o tema:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO (ART. 52, IX, LJE). AUSÊNCIA DE PLANILHA. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.Os embargos à execução poderão ser opostos desde que versem sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; e d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Não reclama reparos o decisum de primeiro grau que rejeitou liminarmente os embargos por ausência de planilha de cálculo a subsidiar o argumento de excesso na execução (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995). Sobre isso, assim dispõe o art. 917, § 4º, I, do CPC:“Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:(...)§ 4o Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento.” Portanto, alegando o embargante excesso, incumbe-lhe o ônus de demonstrá-lo, e se aferível por meio de cálculo aritmético, deve trazê-lo ao processo através da planilha respectiva. Esse, inclusive, é o entendimento do STJ: “(…) fundados os embargos em excesso na execução, a parte embargante deve indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento” (STJ, EREsp 1267631/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julg. Em 19/06/2013).Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-AP - RI: 00011939320178030002 AP, Relator: REGINALDO GOMES DE ANDRADE, Data de Julgamento: 20/03/2018, Turma recursal).
Dessa forma, considerando que a parte não apresentou memória de cálculo com os valores que considera corretos, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO de fls. 129/132.
Preclusa esta decisãi, expeça-se alvará judicial para fins de levantamento dos valores depositados às fls. 133/134, conforme requerimento de fls. 138, sendo um Alvará no valor de R$ 2.414,38 (dois mil quatrocentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) referente aos honorários de sucumbência, em favor do patrono da parte Autora, Dr. Maycon Azevedo Delprete, e outro no valor de R$ 1.562,37 (um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) referente à quantia remanescente em favor da parrte Autora.
Intimem-se. Diligencie-se.
19 - 0003342-92.2015.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Requerente: CLEIDE REGINA REBONATO DE MORAES
Recorrido: CLEIDE REGINA REBONATO DE MORAES
Requerido: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009524/ES - BRUNO RIBEIRO GASPAR
Recorrido: CLEIDE REGINA REBONATO DE MORAES
Requerente: CLEIDE REGINA REBONATO DE MORAES
Advogado(a): 290089/SP - CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
Requerido: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Recorrente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Advogado(a): 155456/SP - EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
Requerido: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Recorrente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Advogado(a): 12099/ES - GIULIANA CAMPOS BURIM
Requerido: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Recorrente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Requerido: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Recorrente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud. JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo. Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida integralmente, de acordo com a quantia pleiteada pela parte exequente. INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE
20 - 0002320-28.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: COMERCIAL DIVINA KIDS LTDA
Requerido: SAMARA LUCAS DE OLIVEIRA PALACIOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25899/ES - HELTON MONTEIRO MENDES
Requerente: COMERCIAL DIVINA KIDS LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado extrajudicalmente pelas partes, conforme petição de fls. 51/52, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entre os quais aquele previsto no artigo 57 da Lei 9.099/95. Tendo este feito tomado as características de processo judicial, resta o mesmo EXTINTO, nesta fase processual e após o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Dispensa-se a intimação das partes em relação a presente decisão em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, que norteiam a Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.
21 - 0002473-95.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARINETE DIAS ALBERTO 10450022757
Requerido: KARINNA ABREU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: MARINETE DIAS ALBERTO 10450022757
Intimação para proceder a retirada de certidão de inteiro teor em cartório, dentro do prazo legal.
22 - 0002271-21.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ANTONIO DA COSTA LOMAR JUNIOR - ME
Requerido: WEBERTON SILVA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: ANTONIO DA COSTA LOMAR JUNIOR - ME
Intimação para proceder a retirada da certidão de inteiro teor em Cartório.
23 - 0002422-84.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: S. M. M. SOARES - ME
Requerido: LUCIANA NASCIMENTO SERAFIM
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29552/ES - LEONARDO MASSINI DUARTE
Requerente: S. M. M. SOARES - ME
Intimação para proceder a retirada da certidão de inteiro teor em Cartório.
24 - 0002379-50.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: C. R. DA SILVA - CARMELITA MODAS - ME
Requerido: RAYLANA CASTRO VALADARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: C. R. DA SILVA - CARMELITA MODAS - ME
Intimação para proceder a retirada de certidão de inteiro teor em Cartório.
25 - 0002163-89.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
Requerido: CHRISTIANE REBELO DE ASSIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da devolução do AR de fls. 56 (verso).
Diligencie-se.
26 - 0001490-62.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: COMERCIAL DIVINA KIDS LTDA
Requerido: SUELI ROSA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25899/ES - HELTON MONTEIRO MENDES
Requerente: COMERCIAL DIVINA KIDS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte Exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 485, § 1° do CPC.
Diligencie-se.
27 - 0002413-25.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: C. R. DA SILVA - CARMELITA MODAS - ME
Requerido: ROSILENE PEREIRA AZEVEDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: C. R. DA SILVA - CARMELITA MODAS - ME
Intimação para tomar ciência dos ofícios juntado ás fls. 58/62.
28 - 0002026-73.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SUPERMERCADO CARVALHO LTDA ME
Requerido: JOSIEL ALVES DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21757/ES - TAYNARA PEREIRA JUNGER
Requerente: SUPERMERCADO CARVALHO LTDA ME
Para tomar ciência do julgamento:
Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). Tendo em vista o pagamento efetuado extrajudicialmente e noticiado nestes autos, às fls. 41, e sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Defere-se, desde já, o desentranhamento dos documentos, desde que substituídos por cópia reprográfica. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. |
29 - 0002470-09.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: LA MARIE BOUTIQUE LTDA - ME
Requerido: GEANE ANICETO CARDOSO MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25899/ES - HELTON MONTEIRO MENDES
Requerente: LA MARIE BOUTIQUE LTDA - ME
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. |
30 - 0003548-72.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: AUTO PECAS ALONSO LTDA ME
Requerido: ALEXSANDRO PIMENTEL PORTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: AUTO PECAS ALONSO LTDA ME
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 1ª VARA, no dia 07/11/2019 às 16:45, situada no(a) FORUM LEVINO CHACON
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA - CENTRO - ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Tels: (28)3552 1544 / 3552 3511
31 - 0002165-59.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
Requerido: JOSELIA PINHEIRO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: L.V. MOTA DE CARVALHO - ME
conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de ALEGRE - 1ª VARA, no dia 07/11/2019 às 17:00, situada no(a) FORUM LEVINO CHACON
RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA - CENTRO - ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Tels: (28)3552 1544 / 3552 3511
32 - 0002468-73.2016.8.08.0002 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: LUCIENE MORAES MENDEL SOARES 10650710789
Executado: JOSIANE DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Exequente: LUCIENE MORAES MENDEL SOARES 10650710789
Intimação para proceder a retirada de certidão de inteiro teor em Cartório.
33 - 0001665-61.2014.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: F. ZAGO FILHO EPP
Requerido: JOEL LUIZ DE ALMEIDA PEIXOTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10701/ES - CAMILA DE ALMEIDA QUARTO
Requerente: F. ZAGO FILHO EPP
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente, para dar impulsionamento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, conforme o disposto no art. 485, III do NCPC.
34 - 0002059-63.2017.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: DIONEA PAIVA DE ARAUJO
Requerente: DIONEA PAIVA DE ARAUJO
Recorrido: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18661/ES - LORRANA MOULIN ROSSI
Recorrido: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: BANESTES S.A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 14204/ES - ROBERTO HENRIQUE SOARES
Requerente: DIONEA PAIVA DE ARAUJO
Recorrente: DIONEA PAIVA DE ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se as partes, para ciência e manifestação acerca da descida dos autos. Diligencie-se. |
35 - 0003560-86.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: CENTRO AUTOMOTIVO PAI E FILHOS PEREIRA LTDA
Requerido: NEMIAS MENEZES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: CENTRO AUTOMOTIVO PAI E FILHOS PEREIRA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento retro. Cumpra-se na forma solicitada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
36 - 0000736-33.2011.8.08.0002 (002.11.000736-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROBERTINO DOMINGUES DA SILVA e outros
Requerido: MFM PREVCOOPER ADMINISTRADORA DE SERVICOS CONVENIADOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 61641/MG - GIANE SEVERINA DOS REIS
Requerido: MFM PREVCOOPER ADMINISTRADORA DE SERVICOS CONVENIADOS LTDA
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Requerente: IGOR DOMINGUES VENANCIO
Requerente: VICTOR DOMINGUES VENANCIO
Requerente: ROBERTINO DOMINGUES DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o requerimento de fl 162. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do Executado.
Observa-se que na Certidão-Mandado deverá conter a relação dos bens que guarnecem a residência do Executado, sobretudo eventuais smartphones e tablets de elevado valor que estiverem sob sua posse.
Após, não havendo impugnação da executada no prazo legal, CERTIFIQUE-SE e abra-se vista à parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar o que entender de direito.
Diligencie-se.
37 - 0002758-93.2013.8.08.0002 - Cumprimento de sentença Exequente: JANAINA DEZIDERIO DOS SANTOS
Requerente: JANAINA DEZIDERIO DOS SANTOS
Executado: PAULO ALBINO ME
Requerido: PAULO ALBINO ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19659/ES - LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR
Requerente: JANAINA DEZIDERIO DOS SANTOS
Exequente: JANAINA DEZIDERIO DOS SANTOS
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Requerente: JANAINA DEZIDERIO DOS SANTOS
Exequente: JANAINA DEZIDERIO DOS SANTOS
Para tomar ciência do julgamento:
Trata-se de Execução, na qual não houve extinção da dívida.
O enunciado 76 FONAJE aduz:
“No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 782, §3º do CPC, determino a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Para tanto, EXPEÇA-SE certidão de teor da decisão, nos termos do §1º do art. 517, a ser entregue a parte exequente, para querendo ser levada a protesto. Deverá constar na referida certidão a informação sobre a parte exequente estar assistida ou não por AJG. Saliento que a referida certidão serve como título para futura execução no valor da dívida.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
38 - 0001188-67.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RAFAEL ANGELETI DE SOUZA
Requerido: EDITORA ABRIL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19024/ES - ANA CAROLINE JESUS SILVA
Requerente: RAFAEL ANGELETI DE SOUZA
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Requerido: EDITORA ABRIL S.A
Advogado(a): 84367/RJ - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA
Requerido: EDITORA ABRIL S.A
Para tomar ciência do despacho:
Visto em Inspeção 2019
Expeça-se Alvará Judicial, em nome da advogada da parte exequente, para levantamento da quantia informada à fl. 62. Todavia, observa-se à Serventia os termos da ordem de serviço 01/2019.
Diligencie-se.
39 - 0002472-13.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARINETE DIAS ALBERTO 10450022757
Requerido: JANINE ANDRADE FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: MARINETE DIAS ALBERTO 10450022757
Intimação para tomar ciência da devolução de CP de fls. 78, bem como para manifestação dentro do prazo legal, no que entender de direito.
40 - 0002380-35.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ROGERIO ALVAREZ SANTOS
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 12289/ES - CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S A
Advogado(a): 21993/ES - MAYCON AZEVEDO DELPRETE
Requerente: ROGERIO ALVAREZ SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o cálculo de fls. 182 comprova a exisência do valor devido devidamente atualizado com a incidência da multa de 10%, tendo em vista o não adimplemento voluntário no prazo legal, conforme dispõe o art. 523, §1º do CPC.
Dessa forma, HOMOLOGO o cálculo de fls. 182, ocasião em que determino a expedição de Alvará Judicial em favor da parte Exequente, observado, contudo, a necessidade de atualização do valor devido até a data de expedição do respectivo Alvará.
Após, determino o estorno dos valores remanescentes referente ao depósito de fls. 137, bem como a integralidade do depósito de fls. 140, que deverão ser transferidos para a conta: BANCO DO BRASIL, Ag. 3070-8, Conta Corrente nº 5703-7, CNPJ 02.558.157/0001-62, TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Diligencie-se.
41 - 0000717-17.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: ELY FERREIRA TATAGIBA
Requerido: JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10701/ES - CAMILA DE ALMEIDA QUARTO
Requerente: ELY FERREIRA TATAGIBA
Intimação para tomar ciência da R. Certidão de Oficial de Justiça de fls. 57-verso, bem como para manifestação dentro do prazo legal.
42 - 0003408-38.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. ALMEIDA MONTEIRO ME
Requerido: MAURO CESAR PAZ MENDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23532/ES - NICOLY MARTINS GARCIA
Requerente: A. ALMEIDA MONTEIRO ME
Intimação para manifestação no que entender de direito, dentro do prazo legal.
43 - 0000282-43.2017.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Requerente: ZARICK PROVETI OLMO
Recorrido: ZARICK PROVETI OLMO
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28043/ES - BARBARA FORECCHI BARBATTO
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Recorrente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Advogado(a): 26921/ES - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Recorrente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Recorrente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ESCELSA
Advogado(a): 12692/ES - LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA
Recorrido: ZARICK PROVETI OLMO
Requerente: ZARICK PROVETI OLMO
Para tomar ciência do julgamento:
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (LJE, art. 53).
P.R.I., ARQUIVE-SE.
44 - 0003445-02.2015.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A e outros
Requerente: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Recorrido: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20124/ES - DRIELEN SALA MALACARNE BENINCA
Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(a): 86745/RS - MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIV DO BRASIL - APLUB
Requerido: ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIV DO BRASIL - APLUB
Advogado(a): 18353/ES - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Recorrido: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerente: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Advogado(a): 19647/ES - RICARDO LOPES GODOY
Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(a): 017362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Recorrido: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerente: RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Para tomar ciência da decisão:
Indefiro o requerimento de fls. 253, tendo em vista que o valor depositado em juízo, em 24/05/2017, já foi objeto de quitação na fase de execução na primitiva sentença.
Ademais, o presente cumprimento de sentença de fls. 243/244 faz referência aos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais foram fixados às fls. 235/237 dos autos.
Em seguida, intime-se a parte Exequente para efetuar a atualização do débito.
Após, conclusos para penhora online.
Diligencie-se.
45 - 0001472-41.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: J. M. PAIVA E CIA LTDA ME - LOJA BOM PREÇO
Requerido: SANDERS IMP EXP COM SERV EMPREEND IMOB LTDA EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23895/ES - JULIETE GARCIA NETTO
Requerente: J. M. PAIVA E CIA LTDA ME - LOJA BOM PREÇO
Para tomar ciência do julgamento:
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Diante da manifestação do(a) reclamante (fls.112), homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos temos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. P. R. I.
46 - 0001349-14.2015.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A e outros
Requerente: CONTEPORANEO PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA ME
Recorrido: CONTEPORANEO PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA ME
Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20757/ES - JULIA SANTOS SEVERO
Recorrente: CLARO S/A
Requerido: CLARO S/A
Advogado(a): 20757/ES - JULIA SANTOS SEVERO
Requerido: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
Recorrente: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerente: CONTEPORANEO PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA ME
Recorrido: CONTEPORANEO PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA ME
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Requerente: CONTEPORANEO PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA ME
Recorrido: CONTEPORANEO PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud. JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio em anexo. Constato que a ordem de bloqueio foi cumprida integralmente, de acordo com a quantia pleiteada pela parte exequente. INTIME-SE a parte executada para, querendo, opor embargos/impugnação, no prazo legal. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE
47 - 0001501-91.2017.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: J.L DE CARVALHO AUTO PEÇAS E GUINCHO ME
Requerido: DHEFERSON DA SILVA MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25302/ES - MICHAEL RODRIGUES PINTO
Requerente: J.L DE CARVALHO AUTO PEÇAS E GUINCHO ME
Intimação para tomar ciência da R. Certidão de Oficial de Justiça de fls. 36-verso, bem como para manifestação dentro do prazo legal no que entender de direito.
48 - 0003387-62.2016.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: COMA BEM MERCEARIA LTDA ME
Requerido: MARIA TEREZA MIRANDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25940/ES - RONNEY MILANEZ BALDOTTO
Requerente: COMA BEM MERCEARIA LTDA ME
Para tomar ciência do julgamento:
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Trata-se de Execução, na qual não houve extinção da dívida.
O enunciado 76 do FONAJE aduz:
"No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
Ante o exposto, alternativa não resta senão julgar extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 782, §3º do CPC, determino a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes. Para tanto, EXPEÇA-SE certidão de teor da decisão, nos termos do §1º do art. 517, a ser entregue a parte exequente, para querendo ser levada a protesto. Deverá constar na referida certidão a informação sobre a parte exequente estar assistida ou não por AJG. Saliento que a referida certidão serve como título para futura execução no valor da dívida.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
49 - 0002416-48.2014.8.08.0002 - Recurso Inominado Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e outros
Requerente: ANTERO SOBREIRA JUNIOR
Recorrido: ANTERO SOBREIRA JUNIOR
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS N/P PCG-BRASIL
Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS N/P PCG-BRASIL
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerente: ANTERO SOBREIRA JUNIOR
Recorrido: ANTERO SOBREIRA JUNIOR
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(a): 10586/ES - VINICIUS PAVESI LOPES
Requerente: ANTERO SOBREIRA JUNIOR
Recorrido: ANTERO SOBREIRA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Em homenagem ao contraditório, manifeste-se o requerido Banco Santander Brasil S.A. quanto ao requerimento de fls. 306/310. Prazo de 15 dias.
Saliento, desde logo, que eventual silêncio do réu não poderá ser interpretado como anuência para com a pretensão apresentada pelo autor, nos termos do art. 111, do Código Civil, eis que, inexistente título executivo em seu favor, o levantamento do depósito feito nos autos somente será admitido em caso de expressa anuência do depositante, por ato de mera liberalidade.
Escoado o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
50 - 0001076-06.2013.8.08.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JOSE GONZAGA VARGAS CORREA
Requerido: JOEL INACIO DE MORAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17916/ES - RAFAEL VARGAS DE MORAES CASSA
Requerente: JOSE GONZAGA VARGAS CORREA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em razão da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
ALEGRE, 4 DE OUTUBRO DE 2019
OROMAR GOMES DA COSTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL