EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS/MULTA |
Nº DO PROCESSO: 0002121-27.2015.8.08.0050 |
MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) para comparecer na VIANA - 3ª VARA CRIMINAL, situada em FÓRUM OLIVAL PIMENTEL |
CONTA DE CUSTAS/MULTA
CUSTAS: R$ 575,93 (quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) MULTA: R$ 9.700,12 (nove mil, setecentos reais e doze centavos) |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 04/10/2019
Marcelo Corrêa Vaillé da Silva
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA em 04/10/2019 às 15:22:21, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2122-2645132. |
EDITAL DE CITAÇÃO |
Nº DO PROCESSO: 0000852-11.2019.8.08.0050 |
O EXMO. SR. DR. __ MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) acima qualificado(s), para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08. |
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
Art. 147 do CPB, na forma da Lei 11.340/2006. |
PRAZO PARA RESPOSTA
O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital. |
ADVERTÊNCIAS
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 04/10/2019
Marcelo Corrêa Vaillé da Silva
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA em 04/10/2019 às 15:22:20, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2022-2645028. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS/MULTA |
Nº DO PROCESSO: 0004905-40.2016.8.08.0050 |
MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) para comparecer na VIANA - 3ª VARA CRIMINAL, situada em FÓRUM OLIVAL PIMENTEL, RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 - CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000, Telefone(s): (27) 3255-9100 / (27) 3255-9108 / (27) 3255-9138, Email: 3criminal-viana@tjes.jus.br, a fim de proceder ao pagamento das custas/multa abaixo discriminadas, no prazo de 15 (quinze) dias. |
CONTA DE CUSTAS/MULTA
CUSTAS: R$ 575,93 (quinhetos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) MULTA: R$ |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 03/10/2019
Marcelo Corrêa Vaillé da Silva
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA em 04/10/2019 às 15:22:20, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2022-2641079. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA |
Nº DO PROCESSO: 0005604-31.2016.8.08.0050 |
MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. 49-52 dos autos do processo em referência. |
SENTENÇA
À luz do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, via de consequência, CONDENO GEAN LUCIO SIQUEIRA PESSANHA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 129, § 9º do Código Penal, no âmbito da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). |
ADVERTÊNCIAS
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 03/10/2019
MARCELO CORRÊA VAILLÉ DA SILVA
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA em 04/10/2019 às 15:22:20, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2022-2640759. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS/MULTA |
Nº DO PROCESSO: 0003695-51.2016.8.08.0050 |
MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) para comparecer na VIANA - 3ª VARA CRIMINAL, situada em FÓRUM OLIVAL PIMENTEL,RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 - CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000,. Telefone(s): (27) 3255-9100 / (27) 3255-9108 / (27) 3255-9138, Email: 3criminal-viana@tjes.jus.br, a fim de proceder ao pagamento das custas/multa abaixo discriminadas, no prazo de 15 (quinze) dias. |
CONTA DE CUSTAS/MULTA
CUSTAS: R$ MULTA: R$ 3.196,91 (três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e um centavos). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 03/10/2019
MARCELO CORRÊA VAILLÉ DA SILVA
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA em 04/10/2019 às 15:22:20, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2022-2640083. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS/MULTA |
Nº DO PROCESSO: 0001694-59.2017.8.08.0050 |
MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) para comparecer na VIANA - 3ª VARA CRIMINAL, situada em FÓRUM OLIVAL PIMENTEL, RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 - CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000, Telefone(s): (27) 3255-9100 / (27) 3255-9108 / (27) 3255-9138, Email: 3criminal-viana@tjes.jus.br, a fim de proceder ao pagamento das custas/multa abaixo discriminadas, no prazo de 15 (quinze) dias. |
CONTA DE CUSTAS/MULTA
CUSTAS: R$ 608, 51 (seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos) e R$ 509,53 (quinhentos e nove e cinquenta reais e cinquenta e três centavos). MULTA: R$ 2.938,74 (dois mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 03/10/2019
Marcelo Corrêa Vaillé da Silva
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA em 04/10/2019 às 15:22:20, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-2022-2639737. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS/MULTA |
Nº DO PROCESSO: 0003562-72.2017.8.08.0050 |
MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) para comparecer na VIANA - 3ª VARA CRIMINAL, situada em FÓRUM OLIVAL PIMENTEL, RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 - CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000, Telefone(s): (27) 3255-9100 / (27) 3255-9108 / (27) 3255-9138, Email: 3criminal-viana@tjes.jus.br, a fim de proceder ao pagamento das custas/multa abaixo discriminadas, no prazo de 15 (quinze) dias. |
CONTA DE CUSTAS/MULTA
CUSTAS: R$ MULTA: R$ 16.673,50 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 03/10/2019
Marcelo Corrêa Vaillé da Silva
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por MARCELO CORREA VAILLE DA SILVA em 04/10/2019 às 15:22:19, na forma da Lei Federal nº. 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção "Consultas - Validar Documento (EJUD)", sob o número 06-1922-2639608. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS/MULTA |
Nº DO PROCESSO: 0003961-38.2016.8.08.0050 |
MM. Juiz(a) de Direito da VIANA - 3ª VARA CRIMINAL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) O(S) ACUSADO(S) para comparecer na VIANA - 3ª VARA CRIMINAL, situada em FÓRUM OLIVAL PIMENTEL |
CONTA DE CUSTAS/MULTA
CUSTAS: R$ 339,81 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos). MULTA: R$ 2,231.14 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos). |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. |
Viana-ES, 02/10/2019
Marcelo Corrêa Vaillé da Silva
Analista Judiciário(a) Especial
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas