Lista 0263/2019
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO DO CASTELO - BREJETUBA (COMARCA INTEGRADA) JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANDREA HEIDENREICH MELO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): FERNANDO ANTONIO VENTURIM VARGAS Lista: 0263/2019 1 - 0000917-16.2016.8.08.0016 - Inventário Herdeiro: R.Q.D. e outros
Inventariante: A.Q.D.
Requerente: L.D.D.C.Q.
Inventariado: P.Q.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20428/ES - DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
Inventariante: A.Q.D.
Herdeiro: A.Q.D.
Para tomar ciência da decisão:
Acolho em parte o pedido da parte autora, aviado às fls. 238 a 239 e, nos termos do art. 98, §6º do CPC defiro o parcelamento das custas processuais em 5 parcelas iguais e sucessivas, as quais deverão ser pagas mensalmente (até o dia 20 de cada mês subsequente ao do primeiro pagamento) durante o curso (e sem prejuízo) da marcha processual, ressalvando que o inadimplemento redundará na remoção da inventariança. Para tanto, deverão os autos ser remetidos ao Cartório Contador, para o discrimen relacionado a cada parcela, tendo em vista que o valor das custas já fora fixado, consoante fls. 235 e 236. Efetuado o cálculo pertinente, intime-se imediatadamente a parte autora para promover o pagamento da primeira parcela, no prazo de 5 dias, sob pena extinção da inventariança. Com o transcurso do prazo, voltem-me conclusos os autos. Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DO CASTELO, 4 DE OUTUBRO DE 2019
FERNANDO ANTONIO VENTURIM VARGAS
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)