PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DOMINGOS MARTINS - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNARDO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº NORANEI INGLE
CHEFE DE SECRETARIA: ADRIANO BATISTA GONZAGA DE SOUZA Lista: 0123/2019 1 - 0000528-82.2003.8.08.0017 (017.03.000528-8) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
Executado: ENIO SANT ANNA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11737/ES - GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A
Intimar autor e seu advogado para tomar ciência da certidão de fl.180 e assim requerer o que entender pertinente.
2 - 0001343-88.2017.8.08.0017 - Procedimento Comum Requerente: EDUCARTI TECNOLOGIA GESTAO E INOVACAO PARA EDUCACAO LTDA-EPP
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 83175/RJ - CARLOS ALBERTO DIAS SOBRAL PINTO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO)
Advogado(a): 18257/ES - MAYKE MEYER MIERTSCHINK
Requerente: EDUCARTI TECNOLOGIA GESTAO E INOVACAO PARA EDUCACAO LTDA-EPP
Advogado(a): 21233/ES - PEDRO VITOR DE ALCANTARA SABADINI
Requerido: DNA REPRESENTACOES E NEGOCIOS LTDA EPP
Advogado(a): 7556/ES - VALMIR SILVA COUTINHO GOMES
Requerente: EDUCARTI TECNOLOGIA GESTAO E INOVACAO PARA EDUCACAO LTDA-EPP
Para tomar ciência do despacho:
1- Foi, nesta data, promovida a substituição dos veículos dados em garantia, conforme requerido às 269/274, através do sistema RenaJud, consoante extratos em anexo.
2- Sobre a Contestação de fls. 257/368, manifeste-se a autora, em dez dias.
3 - 0000369-85.2016.8.08.0017 - Usucapião Requerente: ANGELO BICKER e outros
Requerido: FLORENTINO BICKEL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25865/ES - RAPHAEL RIOS
Requerente: LUZIA BOTELHO DE ALMEIDA BICKER
Para tomar ciência do despacho:
1 – Conforme Despacho de f. 28, tem-se, na inicial, que (a) o autor angelo era proprietário de uma área com 499.814m2, transmitida aos filhos florentino (ora réu), Valdeir e joventino; (b) os filhos, entre si, fizeram, por Escritura, uma divisão, pela qual coube a cada um 15 hectares; (c) o restante, 49.814 ms2, continuou sob a posse do autor, embora formalmente em condomínio entre os 3 irmão; (d) florentino aproveitou-se da ingenuidade dos irmãos Valdeir e joventino e simulou a transferência, para ele, das cotas que aos irmãos cabiam passando a ser proprietário exclusivo dessa área restante, 49.814,00 ms2, sobre a qual, repita-se, afirmam os autores que continuaram a exercer a posse com animo de dono. 2 – Á f. 31 foi juntada Certidão do RGI em relação a esse imóvel com 49.814,00 ms2. 3 – Com a morte do autor angelo, informada às fls. 43/45, o pólo ativo deverá ser integrado pelo ESPÓLIO, por seu representante, ao lado da autora LUZIA. 4 – Intimar para, em quinze dias, promover os atos e diligências que lhe compete, sob pena de extinção.
4 - 0000340-64.2018.8.08.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: WESLEY GONCALVES MOREIRA
Requerido: OI MOVEL S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Requerido: OI MOVEL S.A.
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, impõe-se (a) DETERMINAR à ré que reestabeleça, em cinco dias, o fornecimento dos canais de distribuição obrigatória, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada, inicialmente, a R$ 2.000,00 (dois mil reais); (b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de reparação por danos morais, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta Sentença, com juros de mora a contar da citação; (c) DECLARAR PROCEDENTE o pedido contraposto, condenando o autor ao pagamento das faturas referentes aos meses de Setembro e Outubro de 2017, no valor de R$ 239,80 (duzentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), com correção monetária e juros de mora a contar do vencimento de cada prestação.
5 - 0000840-33.2018.8.08.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: MARTINENSE NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA EPP
Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Requerido: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(a): 008883/ES - EMERSON ENDLICH ARARIPE MELO
Requerente: MARTINENSE NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA EPP
Advogado(a): 12219/ES - FILIPE KIEFER PERES
Requerente: MARTINENSE NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA EPP
Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON
Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 14401/ES - MARCIO TULIO NOGUEIRA
Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO SERRANA DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 20264/ES - RONNYERE FALLER HOFFMAM
Requerente: MARTINENSE NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA EPP
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, impõe-se (i) DECLARAR A ILEGITIMIDADE ATIVA de JOSÉ WILLIAM ROSSINI e MARIA ANGÉLICA SIGNORELLI LAVAGNOLI ROSSINI da lide; (ii) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.103,29 (quatorze mil cento e três reais e vinte e nove centavos), por meio da entrega, na Secretaria da Vara, de cheque com cruzamento especial (cruzado em preto), corrigidos monetariamente a partir do desembolso, e juros de mora a partir da citação; (iii) DECLARAR IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
6 - 0002086-98.2017.8.08.0017 - Cumprimento de sentença Exequente: A.L.U.
Requerente: A.L.U.
Executado: H.M.S.C.
Requerido: H.M.S.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10619/ES - GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
Executado: H.M.S.C.
Requerido: H.M.S.C.
Advogado(a): 29191/ES - NILTON SERGIO BRAGA
Exequente: A.L.U.
Requerente: A.L.U.
Para tomar ciência do despacho:
Sobre o que consta às fls. 26/39, manifeste-se a requerida, em dez dias.
7 - 0002297-03.2018.8.08.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: VALDEMAR PAGUNG
Requerido: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17840/ES - JOSE FRANCISCO PIMENTEL
Requerente: VALDEMAR PAGUNG
Advogado(a): 15462/BA - RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA
Requerido: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
Advogado(a): 15028/BA - SAULO VELOSO SILVA
Requerido: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
12 – Ante o exposto, impõe-se (a) DECLARAR (a.1) inexistente a relação jurídica havida entre as partes, referentes aos contratos 12337179, 12891423, 12891424, 15136987, 15806528, e 15815268; (a.2) prescritos os créditos anteriores aos três últimos anos, contados do ajuizamento da ação; (a.3) improcedente o pedido de ressarcimento de R$ 1.154,16 (mil cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), referente ao que ainda seria descontado e o pedido de reparação por danos morais; (b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.418,60 (dois mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos), em sua forma simples, ante a prova inequívoca de má-fé por parte da ré, referente ao que já foi debitado no cartão de crédito do autor, com correção monetária e juros de mora a contar do desembolso de cada parcela.
8 - 0002416-95.2017.8.08.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: SILVIA REGINA AURELIANA DA SILVA
Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL KURT LEWIN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10569/ES - LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
Requerente: SILVIA REGINA AURELIANA DA SILVA
Advogado(a): 17769/ES - OTAVIO FIOROTTI
Requerido: ERA SERVICOS COBRANCA GESTAO APOIO AD. E RECUPERACAO DE ATIV
Advogado(a): 27009/ES - RODRIGO MARTINAZZI
Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL KURT LEWIN
Para tomar ciência do julgamento:
Ante ao exposto, impõe-se (i) DETERMINAR ao réu abster-se de negar fornecimento de declaração de inexistência de débitos em relação ao imóvel descrito na inicial, sob o argumento de responsabilidade da autora por supostos danos causados ao Condomínio pela empresa administradora, da qual ela é sócia, confirmando-se Decisão de fls. 64/65, (ii) DECLARAR IMPROCEDENTE o Pedido Contraposto.
9 - 0112601-16.2011.8.08.0017 (017.11.112601-1) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exequente: A.H.D.S.N.S.
Requerente: A.H.D.S.N.S. e outros
Requerido: A.N.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22603/ES - JAILSON ANDRADE MENDES
Requerente: A.D.S.
Intimar advogado para tomar ciência da certidão de fl.39 e assim requerer o que entender pertinente.
10 - 0001820-14.2017.8.08.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: RUBENS BRAGA DE OLIVEIRA
Requerido: VIACAO AGUIA BRANCA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004234/ES - MARCELO ACIR QUEIROZ
Requerido: VIACAO AGUIA BRANCA
Para tomar ciência do despacho:
1- Na forma do art. 513, § 2º, CPC/2015, aplicado subsidiariamente, intimar executado para, em quinze dias, promover o Cumprimento Voluntário da Sentença, sob pena de não o fazendo, incidir multa de dez por cento, com a consequente expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, bem como efetivação de bloqueio de valores porventura existentes em aplicações financeiras, através do sistema BacenJud. 2- Findo o prazo, poderá, dentro de novo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, Impugnação. Entretanto, conforme rege o Enunciado 117 do FONAJE, a garantia do Juízo é pressuposto para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 3- Diligenciar.
11 - 0001085-20.2013.8.08.0017 - Execução Fiscal Exequente: A UNIAO
Executado: REFRIGERANTES COROA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 128515/SP - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Executado: REFRIGERANTES COROA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1- Foi, nesta data, transferida a quantia de R$ 6.386,53 (seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos), bloqueada através do sistema BacenJud em nome da executada, para o Banco Banestes, Agência 119.
2- Assim, obter, junto a tal instituição financeira o número da conta em que foi a quantia depositada.
3- Lavrar Termo de Penhora acerca do valor bloqueado via BacenJud .
4 - Intimar o executado para, querendo, apresentar Embargos, no prazo legal.
12 - 0001653-60.2018.8.08.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GUSTAVO RUPP NETO
Requerido: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10619/ES - GUSTAVO GIUBERTI LARANJA
Requerente: GUSTAVO RUPP NETO
Advogado(a): 15462/BA - RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA
Requerido: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
Advogado(a): 15028/BA - SAULO VELOSO SILVA
Requerido: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1- Na forma do art. 513, § 2º, CPC/2015, aplicado subsidiariamente, intimar executado para, em quinze dias, promover o Cumprimento Voluntário da Sentença, sob pena de não o fazendo, incidir multa de dez por cento, com a consequente expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, bem como efetivação de bloqueio de valores porventura existentes em aplicações financeiras, através do sistema BacenJud. 2- Findo o prazo, poderá, dentro de novo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, Impugnação. Entretanto, conforme rege o Enunciado 117 do FONAJE, a garantia do Juízo é pressuposto para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 3- Diligenciar.
DOMINGOS MARTINS, 4 DE OUTUBRO DE 2019
ADRIANO BATISTA GONZAGA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA