PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO: DRº EDMILSON SOUZA SANTOS
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ALOYR DIAS LACERDA
CHEFE DE SECRETARIA: ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA Lista: 0379/2019
1 - 0007425-89.2018.8.08.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: ADRIANO CARLOS DOS SANTOS
Testemunha Autor: JOAO MANOEL PIETRE DA VITORIA e outros
Réu: CHARLES BASTOS MORAES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22469/ES - KAROLINE CARVALHO ROCHA
Réu: IARA CRISTINA GUIMARÃES VIEIRA
Advogado(a): 27039/ES - MICHELE BERGAMIM FERNANDES
Réu: MARCIO LIMA DE ARAUJO
Réu: ANDRESSA SILVA
Réu: CHARLES BASTOS MORAES
Para tomar ciência do despacho:
Trata-se de ação penal em desfavor de CHARLES BASWTOS MORAES, TAMARA CRISWTINE FARIA, IARA CRISTINA GUIMARÃES VIEIRA, ADRESSA SILVA e MÁRCIO LIMA DE ARAÚJO, todos qualificados nos autos. Todos foram citados e apresentaram resposta à acusação. O réu Charles está foragido desde 22 de abril de 2019, razão pela qual foi decreta sua revelia (vide fl. 252). No dia 24 de agosto de 2019 realizou-se audiência instrutória, sendo designada audiência em continuação para o dia 29 de agosto de 2019, às 123h30min. Acontece que as advogadas dos réus Andressa Silva e Márcio Lima de Araújo solicitaram o adiamento da audiência (fl. 268). É a síntese do necessário. Considerando que as advogadas dos réus Andressa e Márcio, não poderão comparecer na audiência designada para o dia 29/2019, DEFIRO O REQUERIMENTO DE ADIAMENTO E CANCELO A AUDIÊNCIA. Deverá o Sr. Chefe de Secretaria, urgentemente, intimar todos do cancelamento da audiência (inclusive solicitar devolução de Carta Precatória independentemente de cumprimento; intimar os advogados via DJ). Após venham-me os autos conclusos para designação de audiência em continuação.
GUARAPARI, 4 DE OUTUBRO DE 2019
ILDAN FREDERICO DE OLIVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA