PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO: DRº VICTOR RIBEIRO PIMENTA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº JANE MARIA VELLO CORREA DE CASTRO
CHEFE DE SECRETARIA: CARLO CARIELLO NETO Lista: 0083/2019
1 - 0015508-51.2019.8.08.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: B.M.L.
Requerido: P.H.M.D.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29855/ES - POLYANNA PIMENTEL MUNIZ
Requerente: B.M.L.
Para tomar ciência do despacho:
01) – Custas iniciais quitadas.
02) - Não há pedido liminar.
03) - DESIGNO audiência de conciliação para o dia 30/10/2019, às 14:00 horas.
04) - INTIME-SE a autora, por seu advogado, a fim de comparecer ao ato.
05) - CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por carta precatória, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, ATENTANDO-SE o cartório para o fato de que o mandado de citação deverá estar desacompanhado de contrafé.
2 - 0006873-23.2015.8.08.0024 - Procedimento Comum Reconvinte: J.V.D.S.
Requerente: J.V.D.S. e outros
Reconvido: J.V.R.
Requerido: M.D.S.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6039-E/ES - TATIANE AMARAL NIELSEN
Requerido: M.D.S.R.
Para tomar ciência do despacho:
Defiro o pedido de fl. 141 do ilustre Defensor Público que assiste o requerido, pelo que DESIGNO audiência de conciliação em caráter extraordinário para o dia 30/10/2019, às 14:30 horas.
INTIMEM-SE as partes pessoalmente.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
3 - 0017181-79.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: J.A.T.
Requerido: E.C.T.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27813/ES - HUGO MIGUEL NUNES
Requerente: J.A.T.
Para tomar ciência do despacho:
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 31/10/2019, às 15:30 horas.
INTIME-SE o autor, por seu advogado, a fim de comparecer ao ato.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por carta precatória, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, ATENTANDO-SE o cartório para o fato de que o mandado de citação deverá estar desacompanhado de contrafé.
4 - 0038482-53.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: A.D.A.G.
Requerido: D.L.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12678/ES - PACELLI ARRUDA COSTA
Requerente: A.D.A.G.
Para tomar ciência do despacho:
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 01/11/2019, às 14:30 horas.
INTIME-SE a autora, por seu advogado, a fim de comparecer ao ato.
CITEM-SE e INTIMEM-SE pessoalmente os requeridos, devendo as requeridas DENICE e DENILDA serem citadas e intimadas por carta precatória, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, ATENTANDO-SE o cartório para o fato de que o mandado de citação deverá estar desacompanhado de contrafé.
5 - 0016114-79.2019.8.08.0024 - Divórcio Litigioso Requerente: V.J.A.
Requerido: R.A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Requerente: V.J.A.
Para tomar ciência da decisão:
Dispõe o § 1º do art. 1.694, do Código Civil, que "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
A genitora não especifica claramente a respeito das necessidades da menor, requerendo a título de alimentos provisórios a quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos do requerido, em caso de vínculo empregatício formal ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal.
Com relação à possibilidade do genitor, a parte autora não informou sua profissão e tampouco sua renda mensal média.
Ante o exposto, levando em consideração que ficou demonstrado o parentesco da menor com o requerido (fl. 12), e os gastos presumidos desta faixa etária, deve o pai assistir sua filha com o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora da menor, a ser informada por ela, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Registre-se que, a qualquer tempo, havendo modificação fática que possa alterar as necessidades da menor ou a possibilidade do alimentante, poderá haver revisão do valor correspondente aos alimentos provisórios.
Ante o requerimento da autora de expedição de ofício ao INSS a fim de saber se o requerido possui vínculo empregatício, diligenciei junto ao Sistema Eletrônico do CAGED e verifiquei que o genitor não possui vínculo laboral formal em vigor, conforme extrato anexo.
Tendo em vista a cumulação de pedidos, emprego ao feito o procedimento previsto pelo art. 693 e ss do CPC/15.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24/10/2019, às 14:30 horas.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, por carta precatória, dando-lhe ciência também dos alimentos provisórios ora arbitrados.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por sua advogada.
DÊ-se ciência ao Ministério Público.
6 - 0036188-62.2016.8.08.0024 - Procedimento Comum Requerente: A.V.D.S.L.
Requerido: A.C.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2181/ES - EDMAR SIMOES DA SILVA
Requerente: A.V.D.S.L.
Advogado(a): 11293/ES - GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ
Requerido: B.M.C.I.
Para tomar ciência do despacho:
01) – Em homenagem aos princípios norteadores do CPC, mormente pelo disposto no art. 3º, §3º, do CPC, designo audiência de conciliação em caráter extraordinário para o dia 29/10/2019, às 15:30 horas.
02) - INTIMEM-SE as partes, devendo a parte autora e a requerida BRUNA serem intimadas por seus advogados e o Defensor Público, curador especial da requerida BIANCA, citada por edital.
VITÓRIA, 4 DE OUTUBRO DE 2019
CARLO CARIELLO NETO
CHEFE DE SECRETARIA