INTIMÇÃO
1 - 0018378-40.2017.8.08.0024 - Procedimento Comum
Requerente: KLEPEN MARCIO DE CARVALHO PINAUD
Requerido: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 131499/RJ - ANTONY MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Requerente: KLEPEN MARCIO DE CARVALHO PINAUD
Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA
Requerido: COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA LTDA
Advogado(a): 005828/ES - MARIA LUISA DE CARLI
Requerente: KLEPEN MARCIO DE CARVALHO PINAUD
PARA CIÊNCIA E SE MANIFESTAR FACE A PETIÇÃO DO PERITO DE FLS. 149-150 E EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO.
2 - 0026103-46.2018.8.08.0024 - Procedimento Comum
Requerente: ERLEIDE BRAGANCA LUNA RIBEIRO
Requerido: SEGURADORA BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
Requerido: SEGURADORA BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
PARA NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTAR FACE A PETIÇÃO DE FLS. 97-98 DO PERITO E EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO.
3 - 0026508-48.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum
Requerente: ILIDIA GOTTARDO NATALE
Requerido: UNIMED VALE DO RIO DOCE COOP. TRAB.-UNIMED NOROESTE CAPIXABA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18524/ES - LIVIA GAVA DE SOUZA PIMENTA
Requerente: ILIDIA GOTTARDO NATALE
PARA NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTAR FACE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 236-267, E APRESNTAR A RÉPLICA CASO QUEIRA.
4 - 0007209-66.2011.8.08.0024 (024.11.007209-7) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL PREVI
Executado: VICENTE DE PAULO LEITE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17119/RJ - DIANE RIBEIRO
Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL PREVI
PARA NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTAR FACE A PETIÇÃO DE FLS. 182-184 DOS AITOS.
5 - 0038414-79.2012.8.08.0024 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Exequente: BRAZILIAN BROKER OPERACOES INTERNACIONAIS LTDA
Executado: VERA LUCIA XAVIER SCARDUA e outros
Suscitado: ALASKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9068/ES - LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
Exequente: BRAZILIAN BROKER OPERACOES INTERNACIONAIS LTDA
PARANO PRAZO LEGAL SE MANIFESTAR FACE A IMPUGNAÇÃO AO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE FLS. 347-359.
6 - 0017888-47.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum
Requerente: LIVIA BARBOSA TORRES
Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12229/ES - CESAR BARBOSA MARTINS
Requerente: LIVIA BARBOSA TORRES
PARA NO PRAZO LEGAL SE MANIFESTAR FACE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 18-48, E APRESENTAR A RÉPLICA
7 - 0021233-31.2013.8.08.0024 - Procedimento Comum
Requerente: ENGEFORT ENGENHARIA LTDA
Requerido: C D CARPETES E TECIDOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11593/ES - MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL
Requerente: ENGEFORT ENGENHARIA LTDA
Advogado(a): 20739/ES - VIVIANE MODESTO LOUREDO
Requerido: C D CARPETES E TECIDOS LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, julgo procedentes os pedidos articulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência do negócio jurídico gerador da nota fiscal de n. 000010621, série 1 (fl. 57), bem como para determinar o cancelamento do protesto da duplicada n. 0000014619.
Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária a partir desta data e juros de mora a partir do evento danoso, consistente na efetivação do protesto.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
8 - 1092276-36.1998.8.08.0024 (024.96.011825-5) - Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES SA
Requerido: ANTONIO CARLOS ASSIS DE AMORIM e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225A/ES - FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
Requerente: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES SA
Advogado(a): 004831/ES - IARA QUEIROZ
Requerente: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Conforme extrato em anexo, procedi, sem êxito, através do sistema Bacenjud, à consulta de saldo e ordem de bloqueio em desfavor dos réus Soterra Máquinas e Serviços Ltda, Nelson de Lima Amorim Júnior e Márcia Sagrillo Smiderle de Amorim.
2. Para a penhora do imóvel cuja certidão da matrícula se encontra às fls. 302-5 bastaria a lavratura de termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), com a devida anotação do ato no seu registro (CPC, art. 844).
Contudo, diante do teor da certidão de fl. 345, intime-se a autora para que informe se ainda há interesse na penhora do bem.
Em caso positivo, lavre-se o respectivo termo, ficando a autora incumbida de diligenciar na forma do art. 844 do CPC, intimando-se os réus acerca do ato.
3. Intime-se a autora para que providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, endereço hábil à citação do réu Antônio Carlos de Assis Amorim ou requeira diligência condizente ao cumprimento do ato.
9 - 0021846-46.2016.8.08.0024 - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: AHIJA MANSO CORREA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Advogado(a): 24808/ES - CINTIA VANESSA SATTAMINI DE SA FERREIRA HOCHREITER RODRIGUES
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Para tomar ciência do despacho:
1. Procedi, sem êxito, conforme minuta em anexo, à consulta de saldo nas contas de titularidade da ré Ahija Manso Correa.
2. Conforme minuta em anexo, atendendo ao requerimento da autora, foram baixadas as restrições lançadas através do sistema Renajud (fls. 58-60).
3. Em relação à ré Nadir Manso Correa, antes da realização de qualquer medida constritiva em seu desfavor, deverá a ré apresentar novo endereço nos autos, a fim de que seja providenciada sua citação.
Intimem-se.
10 - 1008001-57.1998.8.08.0024 (024.89.002693-3) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA
Executado: TANIA MARIA FEIERTAG VICTORIO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS
Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o credor para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a consulta realizada no sistema de BACENJUD, e para informar se tem interesse na manutenção da restrição do veículo de fl. 322.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme já deferido à fl. 298, nos endereços informados pelo credor.
11 - 0008711-45.2008.8.08.0024 (024.08.008711-7) - Procedimento Comum
Requerente: ELISABETH DA SILVA
Requerido: BANESTES SEGUROS S. A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6944/ES - ADRIANO FRISSO RABELO
Requerido: BANESTES SEGUROS S. A.
Advogado(a): 005644/ES - JOAO ANGELO BELISSARIO
Requerente: ELISABETH DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Isto posto, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil, acolhendo a prejudicial de mérito relativa à ocorrência de prescrição.
12 - 0019099-65.2012.8.08.0024 - Cumprimento de sentença
Exequente: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
Executado: POLINORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE GRANITOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4557/ES - ANTONIO CARLOS ANTOLINI JUNIOR
Executado: POLINORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE GRANITOS LTDA
Advogado(a): 26921/ES - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
Exequente: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
Advogado(a): 17565/ES - ISABELY FONTANA DA MOTA
Exequente: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
Advogado(a): 84367/RJ - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA
Exequente: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A
Para tomar ciência da decisão:
Com base na ata de audiência realizada em 27.11.2012 (fl. 78), na qual restou consignada a informação de que havia sido decretada a falência da requerida, nos autos da ação nº 0001625-78.2008.8.8.0024, tramitando na 2ª Vara Cível de Nova Venécia, cujo andamento segue em anexo. Entende o STJ: “(...) A jurisprudência do STJ tem entendimento firmado no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação judicial, sob a égide do Decreto-lei nº 7.661/45 ou da Lei nº 11.101/05, devem ser realizados pelo Juízo Universal, ainda que ultrapassado o prazo de 180 dias de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05. Precedentes.(...) (STJ. CC 146.657/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 07/12/2016) Assim, deverá o credor habilitar seu crédito junto ao Juízo Universal, não sendo possível a constrição de bens nesta ação individual, ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de fls. 108/110. Na presente data, retirei a restrição lançada em veículos da devedora, conforme documentos anexados. Expeça-se certidão de crédito (CPC, art. 517), INTIMANDO-SE a parte credora para recebimento, facultando-lhe a habilitação do crédito perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Nova Venécia. Nada mais havendo, arquivem-se. Diligencie-se.
13 - 0011450-05.2019.8.08.0024 - Procedimento Comum
Requerente: SERVA XALITTA BERMUDES
Requerido: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12548/ES - ANDRE ARNAL PERENZIN
Requerido: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a): 13054/ES - EDUARDO MERLO DE AMORIM
Requerido: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a): 28400/ES - ENILZA DA SILVA GONCALVES DA COSTA
Requerente: SERVA XALITTA BERMUDES
Para tomar ciência do despacho:
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Intimem-se a ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias , esclarecer quanto ao descumprimento da determinação judicial aduzido pelo requerente às fls. 47, sob pena de incidência da multa fixada na decisão liminar. Por sua vez, intime-se a autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de fls. 48/70. Após, retornem os autos conclusos. |
14 - 0037397-42.2011.8.08.0024 (024.11.037397-4) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Requerente: DELMA ROZINDO DA SILVA
Requerido: DROGARIA PRIMEIRO MILLENIUM LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13028/ES - FERNANDA DA SILVA MOTA
Requerente: DELMA ROZINDO DA SILVA
Advogado(a): 003191/ES - ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS
Requerido: DROGARIA PRIMEIRO MILLENIUM LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
1. Em relação aos bens abandonados pela ré no momento da desocupação do imóvel, verifica-se que a ré foi devidamente intimada para retirada, sem que qualquer providência fosse tomada.
Desta forma, considerando ser inviável que a autora permaneça como depositária dos bens, na medida em que, dentre eles, há medicamentos vencidos (fl. 147 dos autos em apenso) e outros produtos perecíveis, fica ela autorizada, com a publicação deste despacho, a dar, aos bens, a destinação que melhor lhe aprouver, atribuindo-se à ré as despesas daí advindas.
Consigne-se, contudo, que o descarte de medicamentos, se existentes, deverá ser realizado de acordo com as normas da vigilância sanitária ou qualquer outro ato da Administração Pública aplicável.
2. Quanto ao pedido de cumprimento da condenação exarada, intime-se a ré para que efetue o pagamento do saldo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para que, nos 15 (quinze) dias subsequentes, apresente impugnação, caso entenda pertinente.
15 - 0027248-84.2011.8.08.0024 (024.11.027248-1) - Cumprimento de sentença
Exequente: UDNO ZANDONADE
Requerente: PREST SEMINOVOS LTDA ME
Executado: BANCO SAFRA S A e outros
Requerido: BANCO SAFRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10792/ES - EDUARDO CHALFIN
Requerido: BANCO SAFRA S A
Executado: BANCO SAFRA S A
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Exequente: UDNO ZANDONADE
Requerido: BANCO SAFRA S A
Executado: BANCO SAFRA S A
Para tomar ciência do despacho:
Após determinação para que fossem prestados esclarecimentos acerca da divergência de nomes empresariais, vinculados ao mesmo CNPJ, o advogado da ré, credor no cumprimento de sentença, informa que se trata de mera alteração cadastral, requerendo, por consequência, a liberação, mediante alvará, do valor bloqueado (fls.163-5).
Com efeito, verifico que constam, nas duas ordens de bloqueio via Bacenjud geradas nestes autos (fls. 141-2), nas quais, lançado o mesmo CNPJ (12.912.492/0001-70), foram gerados os nomes “Prest Seminovos Eireli ME” e “Realiza Vix Comércio de Seminovos Eireli”, às fls. 141-2 e 148-9, respectivamente.
Destarte, embora pareça ter ocorrido mera troca do nome empresarial, para que se evite eventual nulidade, expeça-se carta registrada à Realiza Vix Comércio de Seminovos Eireli, a fim de que seja ela intimada acerca do bloqueio realizado em suas contas, bem como para que outorgue procuração aos advogados que patrocinaram os interesses da Prest Seminovos ou a outro de sua confiança, manifestando-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da penhora.
Nada sendo dito ou havendo concordância com a liberação, expeça-se alvará.
Após, arquivem-se.
16 - 0010828-24.1999.8.08.0024 (024.99.010828-4) - Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CODESA CIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO
Executado: ANP SERVICOS MARITIMOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13701/ES - BRUNA CANAL GAGNO
Exequente: CODESA CIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 172A/ES - CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA
Executado: ANP SERVICOS MARITIMOS LTDA
Advogado(a): 3503/ES - SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
Exequente: CODESA CIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 13390/ES - SIMONE VALADAO VIANA REGATTIERI
Exequente: CODESA CIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência da decisão:
Isto posto, determino sejam remetidos os autos à Justiça Federal, subseção de Vitória, para regular distribuição.
Intimem-se e remetam-se.
VITÓRIA, 4 DE OUTUBRO DE 2019
MARISTELA ALMENARA RODRIGUES AQUINO
CHEFE DE SECRETARIA