LISTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº 222.2008.11989
Reeducando: CARLOS CLABUNDE
FINALIDADE: INTIMO a advogada Drª EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO, OAB-ES 6.811, da sentença de folhas 165/167, que transcrevo parte:
SENTENÇA
Vistos etc.
(...)Assim, pode-se observar que o Reeducando faz jus à concessão do indulto da pena de multa, com previsão no Decreto Indulto nº. 7.873/2012.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA imposta ao Reeducando CARLOS CLABUNDE, filho de Marinete de Meira Clabunde e de Atílio Clabunde, brasileiro, CPF nº. 123.548.947-75, natural de Colatina/ES, nascido em 20/07/1987, em razão do integral cumprimento de pena, referente a esta Guia de Execução de nº. 97368.
Ademais, CONCEDO O INDULTO, de ofício, por ser matéria de ordem pública e, assim DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do Reeducando CARLOS CLABUNDE, nos termos do artigo 107, II, do Código Penal, no tocante à pena de multa aplicada.
Quanto às custas processuais, verifico que o Reeducando fora patrocinado por advogado particular (fl. 24). Assim, remetam-se à Contadoria para cálculo das custas e despesas processuais, caso haja. Com o valor apurado, intime-o para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamaento, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se.
Após as devidas baixas, arquivem-se os autos com as cautelas legais, fazendo-se as comunicações de estilo.
Vitória/ES, 22 de abril de 2013
SAYONARA COUTO BITTENCOURT
Juíza de Direito