 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
PROCESSO Nº 0018498-83.2017.8.08.0024 AÇÃO : 94 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Requerente: ALBERICO ROCHA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: 0007151 ES IVONE DE GODOYS MONTEIRO Requerido: BIANCA NUNES CAMPINHOS,RAFAEL DE ALMEIDA VAQUEIRO,ERNANI SANOS CAMPINHOS e CARINA BORGO CAMPINHOS Advogado: 0009294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
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HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I.
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DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO:
a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
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Vitória, 4 de outubro de 2019.
MANOEL CRUZ DOVAL JUIZ(A) DE DIREITO
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