PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LINHARES - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Lista: 0058/2019
EDENILTON CAMARGOS SAMPAIO
CHEFE DE SECRETARIA
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5000928-44.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará expedido nos autos, a fim de efetuar o seu levantamento juntos à instituição bancária, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5000439-41.2017.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará expedido nos autos, a fim de efetuar o seu levantamento juntos à instituição bancária, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000626-78.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará expedido nos autos, a fim de efetuar o seu levantamento juntos à instituição bancária, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000859-12.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará expedido nos autos, a fim de efetuar o seu levantamento juntos à instituição bancária, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito. Bem como tomar ciência do inteiro teor do r. Despacho de ID nº 2996878.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5002616-41.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará expedido nos autos, a fim de efetuar o seu levantamento juntos à instituição bancária, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5002569-33.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 20/11/2019 Hora: 10:10 , devendo a(s) parte(s) comparecer(em) independente de intimação pessoal, sob as penas da lei.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5002539-95.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 19/11/2019 Hora: 13:00 , devendo a(s) parte(s) comparecer(em) independente de intimação pessoal, sob as penas da lei.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5002393-54.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 06/11/2019 Hora: 09:30 , devendo a(s) parte(s) comparecer(em) independente de intimação pessoal, sob as penas da lei.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5002605-75.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de conferência inicial ID n° 3047382, bem como para providenciar o(s) documento(s) ausente(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000800-87.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 3042943
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5000481-56.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2652970
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5001435-05.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2862906
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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PROCESSO Nº 5001184-84.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2860203.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5001556-33.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2819717
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001811-88.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2861388
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5001805-81.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2864670
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5002894-76.2017.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2819698
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5000276-27.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2652605
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5001257-56.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2862306
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5001618-39.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2881993
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5002304-65.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2878642
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5003054-04.2017.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2811192
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5002203-28.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2878170
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5002144-40.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2866060
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5000570-45.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº 2891782
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
DANIEL DOMINGOS BELISARIO
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PROCESSO Nº 5002451-57.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID n° 3019748, do cancelamento da audiência de conciliação, bem como para informar o endereço atualizado para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5002524-29.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão ID n° 3019830, do cancelamento da audiência de conciliação, bem como para informar o endereço atualizado para citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
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PROCESSO Nº 5002767-70.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da designação de Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível Data: 05/12/2019 Hora: 10:30 , devendo a(s) parte(s) comparecer(em) independente de intimação pessoal, sob as penas da lei, bem como da decisão ID 3063750.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
1.Tendo em vista o erro constante na decisão proferida às fls. 213/214, notadamente quanto a produção de prova pericial; CHAMO O FEITO À ORDEM para, alterar o comando da seguinte forma: "4.1.1 Nomeio a Dra. Fabricia Dias, com dados em secretaria, que será intimada por e-mail ou telefone, ou excepcionalmente por Carta com AR, para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar o valor dos honorários, no prazo de 05 dias e, se aceito, em igual prazo vistas dos autos à ré para efetuar o depósito da respectiva verba, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). O ônus financeiro para produção da prova será da seguradora. 2.Diligencie-se.4.1.2.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 4.1.3.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). 4.1.4.Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado – com cópia dos quesitos e documentos. 4.1.5.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 4.1.6.Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado. 4.1.7.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC)." |
1. Intime-se a patrona da parte autora da peça de fls. 62/66, com prazo de 15 dias para se manifestar e, sendo o caso, promover a devida sucessão, sob pena de extinção. 2. Diligencie-se. |
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
TELEFONE(S): (27) 3371-1876 - RAMAL: 281
EMAIL: 2CIVEL-LINHARES@TJES.JUS.BR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0010738-65.2017.8.08.0030
AÇÃO : 156 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME CETEC
REQUERIDO: GLEICIMAR FERREIRA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S):
REQUERIDO: GLEICIMAR FERREIRA, CI : 2219329 CPF : 122.648.837-40, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE ACORDO COM A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$5.787,49 (CINCO MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), ACRESCIDA DE CUSTAS, SE HOUVER.
A) PRAZO: O PRAZO PARA PAGAMENTO É DE 15 (QUINZE) DIAS
B) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INICIA-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE O EXECUTADO, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO, APRESENTE, NOS PRÓPRIOS AUTOS, SUA IMPUGNAÇÃO
C) NÃO OCORRENDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO, O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E, TAMBÉM, DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE 10% (DEZ POR CENTO). SERÁ EXPEDIDO DESDE LOGO, MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, SEGUINDO-SE OS ATOS DE EXPROPRIAÇÃO;
D) EFETUADO O PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO, A MULTA E OS HONORÁRIOS PREVISTOS INCIDIRÃO SOBRE O RESTANTE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
LINHARES-ES, 20/09/2019
JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO
CHEFE DE SECRETARIA
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
FÓRUM DES. MENDES WANDERLEY
RUA ALAIR GARCIA DUARTE, S/Nº - TRÊS BARRAS - LINHARES - ES - CEP: 29906-660
TELEFONE(S): (27) 3371-1876 - RAMAL: 281
EMAIL: 2CIVEL-LINHARES@TJES.JUS.BR
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0014280-91.2017.8.08.0030
AÇÃO : 159 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME CETEC
REQUERIDO: MAURO PINTO DA PENHA
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S):
EXECUTADO: MAURO PINTO DA PENHA, CPF: 079.610.857-93, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$2.300,63 (DOIS MIL, TREZENTOS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO;
B) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 827, § 1º DO CPC);
C) SERÁ CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA QUANDO O EXECUTADO, INTIMADO, DEIXAR DE INDICAR AO JUIZ, QUAIS SÃO E ONDE ESTÃO OS BENS SUJEITOS À PENHORA E SEUS RESPECTIVOS VALORES, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA, SOB PENA DE MULTA FIXADA PELO JUIZ, QUE SERÁ CONVERTIDA EM PROVEITO DO EXEQUENTE, SENDO EXIGÍVEL NOS PRÓPRIOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES DE NATUREZA PROCESSUAL OU MATERIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 774 DO NCPC;
D) NOS PRAZO PARA EMBARGOS, RECONHECENDO O CRÉDITO DO EXEQUENTE E COMPROVADO O DEPÓSITO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR EM EXECUÇÃO, INCLUSIVE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, PODERÁ O EXECUTADO REQUERER SEJA ADMITIDO A PAGAR O RESTANTE EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE 1%(UM POR CENTO) AO MÊS (ART. 916 DO CPC);
E) SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
LINHARES-ES, 20/09/2019
JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO
CHEFE DE SECRETARIA
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002793-68.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
ALINE LONGUE TEIXEIRA - OAB/ES 29725, HELDER LUIS GIURIATTO - OAB/ES 15986, HELIO JOSE BIANCARDI OLIVEIRA - OAB/ES 16172
Para ciência da designação de audiência UNA para o dia 17/03/2020 Hora: 08:15, devendo comparecer acompanhado da parte requerente e das eventuais testemunhas as quais não serão intimadas para o ato.
Linhares-ES, 03/10/2019
Anderson Calmon Azevedo
Chefe de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002796-23.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
ADRIANO MARSALIA - OAB/ES 24256
Para ciência da designação de audiência UNA para o dia 17/03/2020 Hora: 08:30, devendo comparecer acompanhado da parte requerente e das eventuais testemunhas as quais não serão intimadas para o ato.
Linhares-ES, 03/10/2019
Anderson Calmon Azevedo
Chefe de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002353-72.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS BEM COMO FICA A CARGO DO(S) ADVOGADO(S) INFORMAR A(S) PARTE(S) ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
RENATO PIMENTEL MACHADO - OAB/ES: 26572
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Anderson Calmon Azevedo
Chefe de Secretaria Substituto
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002817-96.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
LENON LOUREIRO RUY - OAB/ES 25665
Para manifestação quanto a certidão de não conformidade e ciência da designação de audiência UNA para o dia 17/03/2020 Hora: 10:30, devendo comparecer acompanhado da parte requerente e das eventuais testemunhas as quais não serão intimadas para o ato.
Linhares-ES, 04/10/2019
Anderson Calmon Azevedo
Chefe de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002354-57.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS BEM COMO FICA A CARGO DO(S) ADVOGADO(S) INFORMAR A(S) PARTE(S) ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
ROBERTO CARLOS DE FREITAS - OAB/ES: 28678
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Anderson Calmon Azevedo
Chefe de Secretaria Substituto
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PROCESSO Nº 5003237-38.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da juntada do Mandado de Penhora negativo, bem como para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 16 de setembro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002555-49.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS BEM COMO FICA A CARGO DO(S) ADVOGADO(S) INFORMAR A(S) PARTE(S) ACERCA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS.
E POR FIM, SE POSSÍVEL, INFORMAR UM ENDEREÇO DO REQUERIDO EDIMAR COM MAIOR RIQUEZA DE DETALHES PARA FACILITAR A CITAÇÃO.
TAYANE ANDRADE DOS SANTOS - OAB/ES: 28829
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Anderson Calmon Azevedo
Chefe de Secretaria Substituto
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001570-80.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
CHARLES TOMAZ DOS ANJOS - OAB/ES 20596
Para ciência ao Despacho ID 2993766.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002523-44.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
CHARLES TOMAZ DOS ANJOS - OAB/ES 20596
Para ciência a DECISÃO ID 3001261.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5000905-64.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS ACOMPANHADO(S) DA(S) PARTES(S) E EVENTUAIS TESTEMUNHAS, AS QUAIS NÃO SERÃO INTIMADAS PARA O ATO.
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 10/03/2020 14:45 LINHARES - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5003242-60.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001053-75.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001020-85.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo legal].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5002217-75.2019.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [no prazo legal, informar o atual endereço do requerido, tendo em vista o retorno do AR de citação do mesmo com a informação "mudou-se"].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 |
PROCESSO Nº 5001262-78.2018.8.08.0030 |
INTIMAÇÃO
Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [ciência do alvará que se encontra expedido nos autos, em nome do requerente, conforme solicitado, bastando imprimí-lo e levá-lo ao Banco competente para o pagamento].
LINHARES-ES, 4 de outubro de 2019.
Diretor de Secretaria
Em relação a petição de fls. 129/130, diga a parte requerida. |
Diligencie-se. Intimem-se. |
Trata-se de embargos à execução, ao argumento de impenhorabilidade dos valores e do veículo, o primeiro por ser fruto do trabalho e o segundo é instrumento de trabalho, na condição de representante comercial. Apesar do embargante alegar que o valor penhorado é fruto do trabalho, certo é que o contracheque de fls. 119 não indica que o vencimento é depositado na conta do bloqueio, não havendo prova, portanto, que o valor é originado do pagamento da empresa do autor. Referente ao veículo também não vejo como prosperar os argumentos do executado, uma vez que não se mostra possível o sustento de gastos de um veículo somente com o valor indicado no contracheque, aliado aos gastos pessoais do embargante, diante do grande gasto com manutenção do veículo e gasolina, que está muito cara. A carteira de trabalho não indica a função de vendedor externo. Ademais, o embargante usa de má-fé na relação processual, uma vez que a dívida já vem de 2011 e pelo que consta nos autos o autor começou a trabalhar com o veículo em 2016, que adquire nesta época, para, segundo ele, trabalhar, sabendo que tinha dívida com o exequente. Hoje, o veículo custa R$ 16.000,00, aproximadamente, o que me faz concluir que, mesmo sabendo da dívida com o exequente, o embargante ocultou valores que proporcionaram a compra do veículo, muito mais caro em 2016, levando-se em consideração que até 2015 (fls. 76), nada era encontrado de valores em contas em nome do embargante. Por tudo isso, tendo em vista o histórico de ocultação de valores e inverdades, bem como, os fundamentos acima, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de fls. 107/112 dos autos. P.R.I Condeno, o embargante, em custas processuais. Transitada em julgado, mantida a sentença, expeça-se alvará, em favor do exequente, do valor de fls. 103, intimando-se, o exequente, para dizer se deseja continuidade em relação ao veículo. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao colegiado recursal. Diligencie-se. |
RETIFICAÇÃO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES – DIAS 13 e 26/10/2019 – SUBSTITUIÇÃO DE MAGISTRADOS E UNIDADE JUDICIÁRIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor CÁSSIO JORGE TRISTÃO GUEDES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial e Diretor do Foro, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc.
RESOLVE:
RETIFICAR a escala de plantão de sobreaviso/fim de semana da 5ª Região Judiciária ora publicada no E-diário na data de 22/04/2019 nos seguintes dias:
ONDE SE LÊ:
DATA: 13/10/2019 – 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus/ES MAGISTRADO: DR. PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR
DATA: 26/10/2019 – 3ª Vara Cível (Família) da Comarca de São Mateus/ES MAGISTRADA: DR.ª ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO |
LEIA-SE:
DATA: 13/10/2019 – 3ª Vara Cível (Família) da Comarca de São Mateus/ES MAGISTRADA: DR.ªALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO Assessora: Bruna Barbiellini Petroni Cutini Costa Servidoras: Cristina da Rocha Verly Luciano e Telma Aparecida Otoni de Campos
DATA: 26/10/2019 – 3ª Vara Criminal da Comarca de São Mateus/ES MAGISTRADO: DR. PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR Assessor: Guilherme Sian Vieira Servidora: Ivanete Machado Martinho de Souza |
CÁSSIO JORGE TRISTÃO GUEDES
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Assim, por todo exposto, e pelo mais que dos autos consta, recebo os embargos para, na forma do artigo 487, indico I, do CPC/2015, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, razão pela qual determino a que onde consta MARCELINO VAGO passe a constar MARCELLO VAGO. Cumpra-se as disposições precedentes. Intimem-se. Cumpra-se. |