PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº CASSIO JORGE TRISTAO GUEDES
CHEFE DE SECRETARIA: JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO Lista: 0250/2019 1 - 0049498-59.2012.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
Executado: L. F. BERNARDO VIEIRA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19647/ES - RICARDO LOPES GODOY
Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a parte exequente para esclarecer no prazo de 10 (dez) dias o cálculo apresentado à fl. 157, sob pena de indeferimento do pedido anteriormente formulado.
2. Diligencie-se.
2 - 0004815-97.2013.8.08.0030 - Cumprimento de sentença Requerente: LINHAX COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
Requerido: L. L INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(a): 62192/RJ - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(a): 16384/ES - SILVANA ENDLICH CARDOSO
Requerente: LINHAX COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 240/241, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
3 - 0013370-69.2014.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: NILSON JOAQUIM DA SILVA
Requerido: JOSE NILTON ARMINI CARDOSO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14751/ES - ELISEU CARVALHO AGUM FILHO
Requerente: NILSON JOAQUIM DA SILVA
Advogado(a): 14736/ES - RODRIGO DA SILVA CARVALHO AGUM
Requerente: NILSON JOAQUIM DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
1. Em razão da recusa do Ilustre Perito nomeado nos autos, conforme fl. 164, nomeio em substituição Dr. Antônio Fernando Nogueira Maciel, médico Otorrinolaringologista, com consultório localizado Avenida Doutor Herwan Modenese Wanderley,N° 100, Vitória/ES, telefone (27)
3395-2095 , nos termos do despacho proferido à fl. 157. 2. Diligencie-se.
4 - 0010784-83.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: BANESTES SEGUROS SA
Requerido: GILSON LADISLAU DUDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29712/ES - RAMIRO CEOLIN LIRIO
Requerente: BANESTES SEGUROS SA
INTIMAR PARA EFETUAR O PREPARO DO PROCESSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. O CÁLCULO DAS CUSTAS E EXPEDIÇÃO DAS GUIAS PARA PAGAMENTO DEVEM SER FEITAS ATRAVÉS DO SÍTIO
WWW.TJES.JUS.BR NA OPÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS.
5 - 0005310-68.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: LAURA LEITE SOUZA SILVA
Requerido: UNIMED - NORTE CAPIXABA - COOP. DE TRAB. MÉDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12184/ES - ANDRE CAMPANHARO PADUA
Requerido: UNIMED - NORTE CAPIXABA - COOP. DE TRAB. MÉDICO
Para tomar ciência do despacho:
1.Tendo em vista o erro constante na decisão proferida às fls. 213/214, notadamente quanto a produção de prova pericial; CHAMO O FEITO À ORDEM para, alterar o comando da seguinte forma: "4.1.1 Nomeio a Dra. Fabricia Dias, com dados em secretaria, que será intimada por e-mail ou telefone, ou excepcionalmente por Carta com AR, para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar o valor dos honorários, no prazo de 05 dias e, se aceito, em igual prazo vistas dos autos à ré para efetuar o depósito da respectiva verba, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). O ônus financeiro para produção da prova será da seguradora. 4.1.2.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 4.1.3.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). 4.1.4.Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado – com cópia dos quesitos e documentos. 4.1.5.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 4.1.6.Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado. 4.1.7.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC)." 2.Diligencie-se. |
6 - 0004959-32.2017.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A
Réu: EMPORIUM EMBALAGENS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22574/ES - THIAGO MAHFUZ VEZZI
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A
Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A
Para tomar ciência da decisão:
1. Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, tendo em vista que as buscas já foram realizadas e com resultado infrutífero, não demonstrando a parte exequente qualquer mudança fática do executado.
Compulsando os autos, noto que não foram localizados bens penhoráveis, mesmo após as diligências diversas. Assim,
DETERMINO a suspensão do feito por 01 (um) ano, com base no art. 921, inc. III, do CPC/2015. Aguarde-se em secretaria, sem baixa no distribuidor. Advirto que, após esse período, se iniciará a contagem da prescrição, com base nos prazos de direito material previstos em lei.
2. Estando o processo suspenso, registre-se no sistema “e-jud” (painel de prazos), devendo os autos aguardarem em secretaria.
3. No Período de suspensão, é defeso a prática de qualquer ato que não seja urgente. Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pelo simples fato de juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Bacenjud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato.
4. Findado o prazo de suspensão, intime-se o patrono da parte exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a da possibilidade de expedição de Certidão de Crédito, caso não haja diligência a ser realizada.
5. Não havendo manifestação apta ao prosseguimento, intime-se pessoalmente o credor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
6. Esclareça que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar no prazo prescricional.
7. Atente-se a secretaria que somente será autorizada nova conclusão do presente feito após o cumprimento de todas as diligências retro definidas.
8. Expeça-se ofício aos órgão de proteção ao crédito SPC e ao SERASA, para inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
9. Diligencie-se.
7 - 0049216-21.2012.8.08.0030 - Cumprimento de sentença Requerente: PAULO ANTONIO DA ROS SAGRILLO
Requerido: EDSON CARLOS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17919/ES - SIMONE VIEIRA DE JESUS
Requerente: PAULO ANTONIO DA ROS SAGRILLO
Para tomar ciência da decisão:
1. Indefiro o pedido formulado à fl. 126, tendo em vista que as buscas já foram realizadas e com resultado infrutífero, não demonstrando a parte exequente qualquer mudança fática do executado.
Compulsando os autos, noto que não foram localizados bens penhoráveis, mesmo após as diligências diversas. Assim,
DETERMINO a suspensão do feito por 01 (um) ano, com base no art. 921, inc. III, do CPC/2015. Aguarde-se em secretaria, sem baixa no distribuidor. Advirto que, após esse período, se iniciará a contagem da prescrição, com base nos prazos de direito material previstos em lei.
2. Estando o processo suspenso, registre-se no sistema “e-jud” (painel de prazos), devendo os autos aguardarem em secretaria.
3. No Período de suspensão, é defeso a prática de qualquer ato que não seja urgente. Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pelo simples fato de juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Bacenjud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato.
4. Findado o prazo de suspensão, intime-se o patrono da parte exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a da possibilidade de expedição de Certidão de Crédito, caso não haja diligência a ser realizada.
5. Não havendo manifestação apta ao prosseguimento, intime-se pessoalmente o credor para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
6. Esclareça que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar no prazo prescricional.
7. Atente-se a secretaria que somente será autorizada nova conclusão do presente feito após o cumprimento de todas as diligências retro definidas.
8. Expeça-se ofício aos órgão de proteção ao crédito SPC e ao SERASA, para inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
9. Diligencie-se.
8 - 0002520-58.2011.8.08.0030 (030.11.002520-9) - Procedimento Comum Requerente: ZELITO FERREIRA PEREIRA
Requerido: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
Requerente: ZELITO FERREIRA PEREIRA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, à luz do art. 487, inc. I, do CPC/2015, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar a Autarquia Federal na obrigação de conceder o benefício de auxílio-doença acidentário à parte autora, à data da cessação do benefício (21.12.2010), até a data em promover a reabilitação do autor, bem como que a Autarquia promova a reabilitação do segurado da forma exporta nesta sentença.
As prestações vencidas deverão ser acrescidas dos encargos moratórios, juros de mora e da correção monetária, segundo os critérios a seguir definidos: (i) a partir do dia 30/06/2009, a correção monetária será calculada com base no índice da Taxa Referencial (TR); e (ii) a partir do dia 30/06/2009, os juros de mora serão calculados com base no percentual da caderneta de poupança.
Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre as parcelas vencidas sob o auxílio-doença devido até a prolação da sentença, conforme precedentes jurisprudenciais (Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Sem custas, devido a previsão estabelecida no parágrafo primeiro do art. 8º da Lei 8.620/93.
Em sendo apresentado recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria sua ausência, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo com nossas homenagens.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se, em seguida, com as respectivas baixas e arquivamento do feito.
Expeça-se alvará para que a perita realize o saque dos valores a título de honorários pericias depositados à fl. 189;
9 - 0007288-80.2018.8.08.0030 - Monitória Autor: COMERCIAL DISKPAN LTDA
Réu: PADARIA CENTRAL ROCHA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Autor: COMERCIAL DISKPAN LTDA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos e, no mérito, NEGO-LHE provimento, mantendo a sentença tal como foi lançada.
Diligencie-se.
10 - 0006328-27.2018.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SAFRA LEASING S.A ARREPENDIMENTO MERCANTIL
Executado: D DEPOIS IMUNIZ MAD G LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17355/ES - RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
Exequente: SAFRA LEASING S.A ARREPENDIMENTO MERCANTIL
INTIMAR O AUTOR PARA TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DO AR DE FLS. 106-v, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
11 - 0002913-36.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: NET WORLD GAMES
Requerido: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 95.502/RJ - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
Requerido: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
Advogado(a): 22721/ES - JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES
Requerente: NET WORLD GAMES
Advogado(a): 8544/ES - RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES
Requerido: CBC CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LTDA
Advogado(a): 8545/ES - RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA
Requerido: CBC CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LTDA
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 162, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
12 - 0004261-60.2016.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: C.D.A.L.
Requerido: J.C.R.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21768/ES - ROBERTA BORTOT CESAR
Requerente: C.D.A.L.
Para tomar ciência do despacho:
1) Indefiro o pedido formulado pela parte autora às fls. 201/207 no que concerne a penhora dos bens em nome da cônjuge do executado, haja vista não ter demonstrado qualquer relação da Sra. Gleiciane Geira Zocateli com a débito descrito nos autos. INTIME-SE o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
2)DILIGENCIE-SE.
13 - 0021541-44.2016.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: ALVARO DE ALMEIDA
Requerido: GLEICIMAR FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003674/ES - DEVARCINO AUGUSTO PEISINO
Requerente: ALVARO DE ALMEIDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a parte requerida para ciência e manifestação acerca da peça de fls. 266/267, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Diligencie-se.
14 - 0003444-25.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: RENATA PAIVA MIRANDA
Requerido: PREMAX ENGENHARIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21450/ES - FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO
Requerido: VINICIUS DE SOUZA ZACCHER CHARPINNEL
Advogado(a): 21451/ES - RENATA PARAISO DE CASTRO SOUZA
Requerente: RENATA PAIVA MIRANDA
Advogado(a): 16016/ES - REYNALDO STRUTZ LEAL MATIELO SILVA
Requerido: PREMAX ENGENHARIA LTDA
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de embargos e, no mérito, DOU-LHE provimento para integrar o comando da seguinte forma:
“Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.”
No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fl. 90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 15 - 0001383-94.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: WALLACE CORREA BISINELI
Requerido: PIANNA VEICULOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 129134/SP - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
Requerido: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogado(a): 12706/ES - SILVANA GALAVOTTI PAIVA
Requerido: PIANNA VEICULOS LTDA
Advogado(a): 8304/ES - VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
Requerente: WALLACE CORREA BISINELI
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 310/349, E QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
16 - 0005283-27.2014.8.08.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Requerido: ROMANA PESTANA OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(a): 10498/ES - SILVANA CARDOSO LOPES
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
INTIMAR PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO APRESENTADO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
17 - 0010516-39.2013.8.08.0030 - Despejo por Falta de Pagamento Autor: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA
Réu: CLEBER PANDOLFI GONCALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19869/ES - RENAN PANDOLFI RICALDI
Réu: CLEBER PANDOLFI GONCALVES
Advogado(a): 19792/ES - SEBASTIAO VIGANO NETO
Réu: CLEBER PANDOLFI GONCALVES
INTIMAR PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS APRESENTADO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
18 - 0013110-26.2013.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: DOCE LEMBRANÇA COMÉRCIO LTDA. ME e outros
Requerido: SUPERMERCADO CASAGRANDE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19869/ES - RENAN PANDOLFI RICALDI
Requerente: WAGNER BRIZON DONATO
Requerente: CLEBER PANDOLFI GONÇALVES
Advogado(a): 19792/ES - SEBASTIAO VIGANO NETO
Requerente: DOCE LEMBRANÇA COMÉRCIO LTDA. ME
INTIMAR PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS APRESENTADO, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
19 - 0010116-54.2015.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: LINDOVAL GUEDES BISPO
Litisconsorte Passivo: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS
Requerido: HELDER PEIXINHO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10705/ES - ELIAS TAVARES
Requerente: LINDOVAL GUEDES BISPO
Advogado(a): 004149/ES - GENES TADEU WANDERMUREM
Requerido: HELDER PEIXINHO
Requerido: RAFAEL GUERINO FURLANETTI
Requerido: GILCIMAR MOREIRA SANTANA
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Litisconsorte Passivo: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS
Advogado(a): 004490/ES - JORGE IGNACIO
Requerido: HELDER PEIXINHO
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 542/550, E QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
20 - 0005882-87.2019.8.08.0030 - Monitória Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Executado: LAZARELA GUASTI DE MOURA RENON e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2161/ES - PAULO LIRIO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA
Para tomar ciência do julgamento:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS. Lado outro, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO EM JUDICIAL, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termos do § 2o, do art. 701, do CPC, com a obrigação de LAZARELA GUASTI DE MOURA RENON pagar a quantia de R$ 62.069,46 (sessenta e dois mil, sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) valor este monetariamente corrigido conforme índices da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJES a partir da data do ajuizamento, e ainda, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da citação.
Condeno a parte ré em custas processuais, bem como os honorários advocatícios em favor do patrono do autor/embargado, ora arbitrados em 10% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC). Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do §3o, do art. 1.010, do CPC.
21 - 0012570-36.2017.8.08.0030 - Monitória Autor: BANESTES S/A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Réu: CARLOS ANTÔNIO VIGUINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11172/ES - DAYVID CUZZUOL PEREIRA
Réu: CARLOS ANTÔNIO VIGUINI
Advogado(a): 12071/ES - FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA
Autor: BANESTES S/A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência do despacho:
1.A parte requerida-agravante protocolizou neste Juízo, em 26.09.2019, tempestivamente a petição de fl. 172, onde informa a interposição de Agravo de Instrumento inconformado com a decisão de fl. 157.
2.Após analisar as razões da agravante, deixo de exercer o juízo de retratação face ao Agravo de instrumento interposto, pelo que mantenho a decisão agravada tal como lançada. 3.Por cautela, mantenho o feito paralisado até ulterior decisão no recurso, ora informado. 4.Aguardem-se, em cartório, eventual pedido de informações do Eminente Relator.
5.Diligencie-se.
22 - 0008319-04.2019.8.08.0030 - Embargos à Execução Embargante: KS PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP e outros
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20598/ES - SAULO BAZONI BARBOSA
Embargante: KS PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP
Embargante: SANDRO RODRIGO SILVA CARDOSO
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 52/58, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
23 - 0004837-48.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: SAULO FRANCISCO BAPTISTA
Requerido: RESIDENCIAL JARDINS DOS LAGOS SPE S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10792/ES - EDUARDO CHALFIN
Requerido: SPE 21 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ALPHAVILLE
Advogado(a): 10791/ES - ILAN GOLDBERG
Requerido: SPE 21 LINHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ALPHAVILLE
Advogado(a): 20598/ES - SAULO BAZONI BARBOSA
Requerente: SAULO FRANCISCO BAPTISTA
Para tomar ciência do despacho:
1. Fixo caução no valor de R$ 50.335,55, devendo a parte autora recolher o valor no prazo de 05 dias ou apresentar outro meio de caucionar o montante, sobre pena de revogação da medida. Ainda, estando a parte requerida ciente da referida indisponibilidade, até que seja revista a medida, fica a mesma obrigada ao seu cumprimento, sob pena de configurar litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
2. Apresentada a caução, remeta-se a ordem de indisponibilidade ao RGI para que seja averbada no matrícula do bem.
3. Diligencie-se.
24 - 0009910-16.2010.8.08.0030 (030.10.009910-7) - Cumprimento de sentença Requerente: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA
Requerido: LEANDRO DOS SANTOS SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5898/ES - MARIO JORGE MARTINS PAIVA
Requerente: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Defiro o pedido formulado à fl. 114. No entanto, tendo em vista o resultado da pesquisa em anexo obtido junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
2. Diligencie-se.
25 - 0004388-27.2018.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: R M ALIMENTAÇÃO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23668/ES - ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Para tomar ciência do despacho:
1) O exequente pleiteia a penhora online via sistema BACENJUD, contudo não informa o valor atual de seu crédito. Desse modo, INTIME-SE o Exequente para trazer aos autos o valor atualizado do débito, a fim de possibilitar as providências via sistema BACENJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, INTIME-SE pessoalmente a parte Exequente, por intermédio de seus representantes legais, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. 3) Após, façam-se os autos conclusos.
26 - 0009974-11.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: WALTER DA SILVA PEREIRA
Requerido: MOTO SHOW COMERCIOS E SERVIÇO LTDA EPP e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21483/ES - MARIA GORETE HILDEFONSO
Requerente: WALTER DA SILVA PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos cópia do feito de n. 0013046-47.2010.4.02.5001, ou qualquer outro que diga respeito ao caso, em mídia digital, a fim de que se possa analisar a medida de urgência requerida.
27 - 0006355-44.2017.8.08.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Requerido: ALGUIMAR PONTARA DE FREITAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25113/ES - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(a): 25123/ES - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
1. Intime-se a parte autora para promover o pagamento de custas referentes à expedição de carta precatória, como requerido à fl. 93
2. Diligencie-se.
28 - 0000890-20.2018.8.08.0030 - Embargos à Execução Embargante: JOSE GUILHERME SOSSAI
Embargado: BANCO DO BRASIL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11172/ES - DAYVID CUZZUOL PEREIRA
Embargante: JOSE GUILHERME SOSSAI
Advogado(a): 19647/ES - RICARDO LOPES GODOY
Embargado: BANCO DO BRASIL SA
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 323, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
29 - 0009062-87.2014.8.08.0030 - Cumprimento de sentença Autor: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO ESPIRITO SANTO
Réu: LAGOS E ANCHIETA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2161/ES - PAULO LIRIO
Autor: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO ESPIRITO SANTO
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 181, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
30 - 0001999-69.2018.8.08.0030 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Requerido: WESLEY DO NASCIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21150/ES - ANTONIO BRAZ DA SILVA
Requerente: BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(a): 21678/ES - LUCIANO MELLO DE SOUZA
Requerente: BANCO DO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 71, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
31 - 0023102-06.2016.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: LAGOS SUPERMERCADOS LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13595/ES - CLEYLTON MENDES PASSOS
Executado: FRANCISCO SILVA ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(a): 2161/ES - PAULO LIRIO
Exequente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 165, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
32 - 0013445-69.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: HOSPITAL UNIMED
Requerido: JOSENILDO EZEQUIEL DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25622/ES - JOAO VICTOR CARAN BARBOSA
Requerente: HOSPITAL UNIMED
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 74, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
33 - 0012356-45.2017.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: EMANUELLA CAVESSANA REIS e outros
Requerido: SÃO BERNARDO APART HOSPITAL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27234/ES - ANDRE PACHECO PULQUERIO
Requerente: LORENA FIRMINO CAVESSANA REIS
Requerente: EMANUELLA CAVESSANA REIS
Advogado(a): 22049/ES - LORENZO FRANCO ANALIA
Requerido: SÃO BERNARDO APART HOSPITAL S/A
Advogado(a): 008723/ES - RENATA SPERANDIO NASCIMENTO
Requerido: SÃO BERNARDO APART HOSPITAL S/A
INTIMAR PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 213/217, E QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
34 - 0004042-76.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: PIANNA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Requerido: POSTO DE COMBUSTIVEIS ANTONIO PRADO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12706/ES - SILVANA GALAVOTTI PAIVA
Requerente: PIANNA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 40-v, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
35 - 0002097-35.2010.8.08.0030 (030.10.002097-0) - Cumprimento de sentença Requerente: ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: SURAIA CRIVILIN TOLENTINO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5898/ES - MARIO JORGE MARTINS PAIVA
Requerente: ABW FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 179-v, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
36 - 0000871-77.2019.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: AMANDA PETRI MOTTA
Executado: BRENO DE AMBROZIO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27234/ES - ANDRE PACHECO PULQUERIO
Exequente: AMANDA PETRI MOTTA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 41-v, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
37 - 0009264-25.2018.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Executado: PETERSON COSTA VILAÇA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18322/ES - DIOGO MATTOS MEYRELLES
Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO E COMPROVAR AS PUBLICAÇÕES NO PRAZO DE TRINTA DIAS.
38 - 0002373-51.2019.8.08.0030 - Carta Precatória Cível Requerente: PANORAMA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
Requerido: INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11444/ES - FABIANO CARVALHO DE BRITO
Requerido: INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR LTDA
Advogado(a): 166881/SP - JOSE EDUARDO S CAETANO
Requerente: PANORAMA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
Para tomar ciência do despacho:
Considerando que: 1) a Indústria de Móveis Movelar Ltda apresentou Exceção de Suspeição deste magistrado nos feitos nos quais é interessada que se processam perante esta 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares-ES; 2) o incidente autuado em apartado será remetido ao Egrégio TJES para que seja decidida a questão, na forma do art. 146, do CPC; e 3) enquanto não for decidido quanto ao efeito que será admitida a exceção, caberá ao Juiz Substituto decidir as questões urgentes, DETERMINO: a) as audiências eventualmente pendentes de realização estão suspensas até ulterior decisão; b) juntem-se as petições pendentes e, sendo alegada urgência para análise do pleito, remetam-se os autos ao Juiz Substituto desta unidade, na forma do §3º do art. 146 do CPC/2015, até que o Egrégio TJES defina o efeito pelo qual será recebido o incidente; e c) permaneçam os autos em escaninho próprio até ulterior decisão.
39 - 0003051-71.2016.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: LORRAINE OLIVEIRA FREGONA
Requerido: SAMARCO MINERAÇAO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22722/ES - DIEGO CARVALHO PEREIRA
Requerente: LORRAINE OLIVEIRA FREGONA
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERAÇAO S.A
Advogado(a): 69508/MG - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERAÇAO S.A
INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 273,281, E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
40 - 0015444-77.2006.8.08.0030 (030.06.015444-7) - Execução de Título Extrajudicial Exequente: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCACAO LTDA
Executado: MARCIO ANTONIO ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10974/ES - EDYELES GUINHASI DE DEUS DE ALMEIDA
Exequente: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(a): 22735/ES - MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI
Exequente: SOCE - SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCACAO LTDA
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista a petição de fl. 86, segue anexo espelho RENAJUD de desbloqueio do veículo constrito à fl. 51. Após, nada requerido pelas partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Diligencie-se.
41 - 0015286-36.2017.8.08.0030 - Cumprimento de sentença Requerente: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME CETEC
Requerido: SILVANA DOS NASCIMENTO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22735/ES - MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI
Requerente: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME CETEC
Para tomar ciência da decisão:
1. PROCEDA-SE à busca e imposição de restrição de transferência, por meio do sistema
RENAJUD, de veículos porventura existentes em nome do(s) executado(s).
2. Com o retorno da resposta e sua inserção nos autos, em logrando êxito no cumprimento da medida de imposição de restrição pelo sistema
RENAJUD, proceda-se conforme abaixo:
2.1 em sendo imposta restrição sobre veículos livres e desembaraçados, expeça-se, após o retorno dos autos à serventia, mandado de penhora, avaliação e remoção, com o posterior depósito do(s) bem(ns) em mãos do Exequente, ficando este na qualidade de depositário fiel.
2.2 em havendo imposição de restrição sobre o registro de bens gravados com garantias decorrentes de contratos de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou compra e venda com reserva de domínio – que não admitem penhora direta –, determino seja lavrado termo de penhora versando sobre os direitos que guarda o Executado sobre os referidos bens, devendo este permanecer na qualidade de depositário fiel. Feito isso, considerando que o sistema RENAJUD não informar os dados do credor, o exequente deverá informar os dados do agente fiduciário nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a informação, oficie-se ao agente fiduciário solicitando cópia do contrato que gravou alienação fiduciária sobre o bem e extrato contendo a situação atual, constando o saldo devedor, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob as penas da lei.
3. Efetuada, por qualquer meio, a penhora requerida nos autos, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para ciência das constrições realizadas.
4. A parte credora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar no feito, devendo requerer medidas aptas ao prosseguimento, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.
5. Transcorrido
in albis o prazo assinalado no item 4, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR) ou outro meio idôneo, para promover o andamento do feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configuração de abandono e extinção.
6. Advirto, desde já, que eventual pedido de nova diligência (via
BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
7. Por oportuno, consigno que a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis
somente será deferida após a parte exequente comprovar que nos autos foram realizadas todas as diligências possíveis para sua localização, impreterivelmente, as seguintes: a) Mandado Penhora e Avaliação expedido e cumprido, independente de constrição; b)
BACENJUD, c)
RENAJUD, d)
INFOJUD, e) Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis da residência/domicílio da parte executada; e f) Informação sobre a existência ou inexistência de bens em nome das pessoas elencadas no art. 790, do NCPC
1.
8. Escoado o prazo fixado no item 5, com ou sem manifestação, após a devida certificação por parte da Secretaria desta Unidade, venham os autos CONCLUSOS.
9. Atente-se a Secretaria desta Unidade para o fato de que contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato, nos termos do art. 346,
caput, do CPC/2015.
10. Tratando-se de processo de conhecimento (incluindo-se a ação monitória e de depósito) em fase de cumprimento de sentença, ou de ação de busca e apreensão convertida em execução, a serventia deverá certificar nos autos se alteração da classe processual foi efetuada, bem como, caso não tenha sido, promover imediatamente a adequação, com a devida retificação da autuação no sistema “e-jud” e da capa dos autos. 11. DILIGENCIE-SE.
1Art. 790. São sujeitos à execução os bens: I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; II - do sócio, nos termos da lei; III - do devedor, ainda que em poder de terceiros; IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida; V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução; VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
42 - 0005410-77.2005.8.08.0030 (030.05.005410-2) - Cumprimento de sentença Requerente: N.A.P.L.M.
Requerido: M.E.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006181/ES - ANDRE LUIZ RODRIGUES PECANHA
Requerido: M.E.L.
Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
Requerido: M.E.L.
Advogado(a): 005595/ES - JOAO MIGUEL ARAUJO DOS SANTOS
Requerente: N.A.P.L.M.
Para tomar ciência do despacho:
1.Em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º do CPC; mantenho a sentença de fl. 221 pelos seus próprios fundamentos, notadamente por ter a parte autora sido regularmente intimada pessoalmente para prosseguimento do feito, tendo deixado transcorrer o prazo legal sem manifestação, conforme certidão de fl. 221 verso.
2.Apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do §3o, do art. 1.010, do CPC.
3.Intime-se. Cumpra-se.
43 - 0000032-52.2019.8.08.0030 - Embargos à Execução Embargante: DANIEL AUGUSTO BOMFIM
Embargado: BANCO SICOOB
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17144/ES - CARLOS DRAGO TAMAGNONI
Embargante: DANIEL AUGUSTO BOMFIM
Advogado(a): 20779/ES - JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR
Embargante: DANIEL AUGUSTO BOMFIM
Advogado(a): 6766/ES - RODRIGO DE SOUZA GRILLO
Embargado: BANCO SICOOB
INTIMAR AS PARTES (REQUERENTE E REQUERIDO) PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EM UMA DAS AGÊNCIAS DO BANESTES CONFORME JÁ DETERMINADO PELO TJES.
44 - 0015319-60.2016.8.08.0030 - Procedimento Comum Litisconsorte Ativo: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
Requerente: MARISLEI DOS SANTOS FIAMI ROCHA
Requerido: PANAN INDÚSTRIA DE MADEIRAS E MÓVEIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Litisconsorte Ativo: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS
Para tomar ciência da decisão:
1. QUESTÕES PENDENTES DE APRECIAÇÃO Em não vislumbrando, nesse momento, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de extinção prematura do feito (art. 354, do CPC/2015), segundo uma perfunctória análise deste Juízo acerca dos elementos dos autos – ou seja, independentemente de alegação específica das partes em suas peças – ou de outras que justifiquem o julgamento antecipado parcial ou total do mérito (arts. 355 e 356, do CPC/2015), passo, a partir desse momento, ao saneamento e à organização do processo, o que faço com espeque no estabelecido no art. 357, do digesto processual, não promovendo a realização de audiência voltada a esse fim por entender que a causa não apresenta maior complexidade (art. 357, §3º, do CPC/2015). 1.1. Incompetência Absoluta do Juízo A parte (3ª Requerido) alega que deve incluído na demanda o Município de Linhares em razão de ser o proprietário do veículo utilizado pela vítima. Sem razão a parte, uma vez que o ente público somente teria o interesse na causa se perquirida a responsabilização pelos danos materiais relativos à motocicleta. Por tal razão, rejeito a referida arguição. 1.2. Impugnação do Valor da Causa Não há razões para afastar o valor consignado pela parte autora, uma vez que perquire na ação responsabilização por lucros cessantes cujo período é extenso, levando a cumular parcelas que somadas culminam em valor elevado. Por tal razão, rejeito a impugnação. 1.3. Ilegitimidade Passiva (1ª Requerida) Quanto à alegação de ausência de relação da primeira requerida com o acidente, tal questão é meritória, uma vez que reclama produção de provas para analisá-la. Por tal razão, rejeito-a como matéria preliminar. 1.4. Inviabilidade da Denunciação à Lide da Seguradora Alega a denunciada que a denunciação à lide somente poderá ser promovida pelo segurado. Sem razão a parte, uma vez que o que se exige é apenas que o segurado esteja no polo passivo da demanda, podendo, inclusive, a seguradora ser incluída pela parte autora e demais interessados. Por tal razão, rejeito a preliminar. 1.5. Revelia de Jonadir José Bona e JJ Bonna Translog Revendo os autos, noto que a requerida JJ Bona é uma empresa individual, cujo responsável é o Sr. Jonadir José Bona, sendo a mesma devidamente citada à fl. 236/237, vindo o prazo para defesa transcorrer “in albis”, razão pela qual decreto a revelia da parte supracitada, bem como reconheço a desnecessidade de se promover a desconsideração da personalidade jurídica, vez que o empresário individual responde por todas as obrigações assumidas. Todavia, não é o caso de aplicar os efeitos materiais da revelia, haja vista que o polo passivo é composto por outras pessoas, que contestaram o feito no prazo legal. 2. QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS Inexistem preliminares a serem apreciadas, tampouco nulidades ou questões pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC/2015), pelo que procedo, desde logo, à delimitação das questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, assim como o faço em relação às de direito que se afiguram como relevantes para a posterior decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC/2015), FIXANDO-AS, pois, como sendo: 1) Responsabilidade civil dos requeridos; 2) Culpa exclusiva ou concorrente da vítima; 3) Danos Materiais; e 4) Danos morais. Na lide secundária: cobertura e limites da apólice. 3. PRODUÇÃO DE PROVAS Proceda-se à intimação das partes para, em quinze dias, especificar provas, justificando-as quanto à sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia. Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas, o(a)(s) autor (es)(a) (s) na petição inicial e o (a)(s) réu (ré)(s) na petição de contestação, com as quais pretendem produzir, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide. Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, remeta-se o processo à conclusão.
45 - 0000811-07.2019.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: OMNI S/A C.F.I
Requerido: BRUNO FLAVIO DE CARVALHO DUTRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28254/ES - DANIELA FERREIRA TIBURTINO
Requerente: OMNI S/A C.F.I
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO VALOR CAUSA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
46 - 0003759-19.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: LOCARES LOCAÇOES LTDA
Requerido: CAENG - CAPARAO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13595/ES - CLEYLTON MENDES PASSOS
Requerente: LOCARES LOCAÇOES LTDA
INTIMAR PARA APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO APRESENTADA, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
47 - 0005267-97.2019.8.08.0030 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMINIO DO COMPLEXO PRIMA CITTA
Executado: WALDIR DE SOUZA FILHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19719/ES - EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA
Exequente: CONDOMINIO DO COMPLEXO PRIMA CITTA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 107-v, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
48 - 0006044-82.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME.
Requerido: WILLIAN DE JESUS TELES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22735/ES - MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI
Requerente: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA ME.
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 48-v, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
49 - 0002376-06.2019.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: BB PRECIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL
Requerido: MATHEUS CALENTE GOMES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 64029/MG - MARIA INES MURGEL
Requerente: BB PRECIDÊNCIA - FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 170-v, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
50 - 0011726-52.2018.8.08.0030 - Procedimento Comum Requerente: BAR RECANTO DO LAZER e outros
Requerido: SAMARCO MINERAÇAO S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27444/ES - IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
Requerido: SAMARCO MINERAÇAO S.A
Advogado(a): 28883/ES - LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
Requerido: SAMARCO MINERAÇAO S.A
Advogado(a): 26189/ES - VERONICA JARDIM DOS SANTOS
Requerente: BAR RECANTO DO LAZER
Para tomar ciência do despacho:
1.Diante das circunstâncias processuais, a fim de possibilitar às partes a oportunidade de realizarem a autocomposição, designo audiência preliminar/conciliação para o dia 27/08/2020, as 13h00min, ficando as mesmas cientes que, caso não haja composição, serão decididas as questões processuais pendentes, saneado o feito e fixados os pontos controvertidos, bem como serão determinadas as provas a serem produzidas, na forma do art. 357, V, do CPC/2015. 2.Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que compareçam ao ato pessoalmente, ou se façam representar por procuradores com poderes para transigirem. 3. Consigno que a ausência injustificada das partes e/ou procuradores no ato retro designado poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC/2015), bem como ensejar a desconsideração dos requerimentos de produção de provas realizados pelo patrono faltante, pois, no caso, deixará de justificar a pertinência dos mesmos em relação à controvérsia da demanda. 4.Advirto que, a teor do §5º, do art. 357, do CPC/2015, as partes, caso requeiram a produção da prova testemunhal, deverão apresentar seus respectivos róis em audiência. 5. Sendo o caso de julgamento antecipado ou no estado em que se encontra o feito, poderá ser proferida sentença nos autos em audiência. 6. Por fim, ressalto que eventual pedido de cancelamento da audiência ora designada por ausência de interesse na composição amigável não ensejará a conclusão do feito. 7.Diligencie-se.
LINHARES, 4 DE OUTUBRO DE 2019
JACQUELINE DONATILA FERREIRA DEMO
CHEFE DE SECRETARIA