PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUQUI - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº EZIO LUIZ PEREIRA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº FABIO BAPTISTA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA: ANA CELIA DE OLIVEIRA CARMANHANES Lista: 0159/2019 1 - 0000847-31.2019.8.08.0036 - Procedimento Comum Requerente: JOSE ELIAS MORAIS
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27380/ES - ANA PAULA DO NASCIMENTO
Requerente: JOSE ELIAS MORAIS
Para tomar ciência do despacho:
1) Considerando os termos do parecer do NAT de fls. 23/35, INTIME-SE a parte requerente para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, laudo médico informando, de forma legível, sobre a possibilidade dos medicamentos ora pleiteados serem substituídos pelos fármacos constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
2) Em caso de impossibilidade de substituição dos medicamentos pleiteados pela autora, deverá o laudo médico apresentar, fundamentadamente, o motivo da impossibilidade, tudo de acordo com o Laudo de fl. 16, com esclarecimentos sobre a pertinência e necessidade da prescrição dos medicamentos no caso em tela, devendo indicar prova científica baseada em evidências, bem como a efetividade ou propriedade dos referidos fármacos, ou a inefetividade ou impropriedade daqueles fornecidos pelo SUS.
3) Diligencie-se com urgência.
2 - 0000023-72.2019.8.08.0036 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: CARLOS ALBERTO MOURA
Réu: IVISON REIS SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30926/ES - ELIEZER DEMARCE JUNIOR
Réu: IVISON REIS SOUZA
Advogado(a): 22713/ES - LEANDRO MOREIRA
Réu: IVISON REIS SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
Posto isto, INDEFIRO o requerimento da Defesa, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO IVISON REIS SOUZA.
Cobre-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 74
Com a devolução da deprecata, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
DILIGENCIE-SE.
3 - 0000921-85.2019.8.08.0036 - Divórcio Litigioso Requerente: D.J.C.
Requerido: M.D.A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13353/ES - PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI
Requerente: D.J.C.
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a requerente, por seu advogado, para promover a emenda ao pedido inicial, adequando o pólo ativo da demanda quanto ao pedido de alimentos para os filhos do casal. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Diligencie-se.
MUQUI, 4 DE OUTUBRO DE 2019
ANA CELIA DE OLIVEIRA CARMANHANES
CHEFE DE SECRETARIA