PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PANCAS - 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº ADELINO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA JUNIOR
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A): MONICA REIS MORAES CORASSA Lista: 0047/2019 1 - 0000491-66.2015.8.08.0039 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: CRESOL NOROESTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL
Executado: OMENARIO FERREIRA DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18418/ES - LORENA SORTE MARTINS
Exequente: CRESOL NOROESTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL
Advogado(a): 28540/ES - LOUDANA EMERICK KNUPP
Executado: OMENARIO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 23152/ES - TACIANO MAGNAGO
Exequente: CRESOL NOROESTE CAPIXABA - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL
Para tomar ciência do despacho:
Afirma a parte executada (ff. 129-0) que vendeu a motocicleta Honda CG 150 TITAN KS, objeto de penhora nos autos (f.81) para a pessoa conhecida como "Vandim", no ano de 2015, sob a condição deste realizar a transferência do bem, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, na data de sua aquisição, não recaía sobre o imóvel qualquer ônus, restrição ou indisponibilidade anotada sobre o bem e, apesar dos esforços, não foi possível localizar o atual proprietário do bem. Pugna, por fim, pela concessão da gratuidade da justiça e pela determinação de medidas cabíveis acerca leilão outrora designado para o dia 08/10/2019 em relação ao aludido bem.Sendo assim, determino a SUSPENSÃO da designação dos leilões quanto à motocicleta Honda CG 150 TITAN KS, placa MQJ 6359, ano de fabricação/modelo 2005/2006, chassi 9C2KC08106R010811, cabendo ao cartório providenciar as comunicações de estilo. Da Gratuidade da Justiça.O Executado requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, estando impossibilitado de suportar com tal ônus.Sem delongas, não encontrei elementos, nesta fase processual, que permitam inferir que o executado goza de situação econômica confortável.Diante de tais circunstâncias, defiro neste momento o benefício de gratuidade da justiça formulado pelo executado.INTIMEM-SE as partes.Diligencie-se, com urgência.
2 - 0000681-87.2019.8.08.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Requerido: MIRLENE SCHULTZ GONÇALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25113/ES - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Advogado(a): 25123/ES - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A
Para se manifestar sobre a certidão de f. 59/61
3 - 0000639-38.2019.8.08.0039 - Petição Requerente: B.V.S.
Requerido: L.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21216/ES - IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA
Requerente: B.V.S.
Para se manifestar sobre a certidão de f. 23 dos presentes autos.
4 - 0000873-20.2019.8.08.0039 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CFI
Requerido: VALDEIR MENDES DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28402/ES - HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CFI
Para se manifestar sobre a certidão de f. 23 dos presentes autos.
5 - 0000570-74.2017.8.08.0039 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: JURANI BENEDITO DA SILVA
Requerido: CLAUDINEY PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19577/ES - CASSIO ANTONIO REIS DE MORAES
Requerente: JURANI BENEDITO DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, por ausência de interesse processual, com base no art. 330, III, c/c o art. 485, VI, ambos do CPC, ante a falta de adequação da via eleita.Deixo de condenar o Autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista disposto no artigo 54 da Lei n.º 9.099/95.P.R.I., nos termos da Lei 9.099/95.Transitado em julgado, arquivem-se.
6 - 0000646-30.2019.8.08.0039 - Procedimento Comum Requerente: SEBASTIAO DINIZ MAFORT
Requerido: SUPER TORK e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22336/ES - RHAULLYSSON FELLER SILVA DE ARAUJO
Requerente: SEBASTIAO DINIZ MAFORT
Para se manifestar sobre a certidão de f. 60 dos presentes autos.
7 - 0000481-80.2019.8.08.0039 - Procedimento Comum Requerente: HOSANA RODRIGUES SILVA
Requerido: AUTO COLATINA VEICULOS MULTIMARCAS-GOMIDE VEICULOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25775/ES - GUSTAVO MANSO MARQUES
Requerente: HOSANA RODRIGUES SILVA
Para se manifestar sobre a certidão de f. 46 dos presentes autos.
8 - 0001536-08.2015.8.08.0039 - Recurso Inominado Recorrente: CARLOS ALBERTO COSTA REIS
Requerente: CARLOS ALBERTO COSTA REIS
Recorrido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20617/ES - FABRICIO MARTINS DE CARVALHO
Requerente: CARLOS ALBERTO COSTA REIS
Recorrente: CARLOS ALBERTO COSTA REIS
Para se manifestar sobre as petições de f.149/152 dos presentes autos.
9 - 0000494-84.2016.8.08.0039 - Recurso Inominado Recorrente: VANESSA DA SILVA VENTURA
Requerente: VANESSA DA SILVA VENTURA
Recorrido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008119/ES - JUAREZ RODRIGUES DE BARROS
Recorrente: VANESSA DA SILVA VENTURA
Requerente: VANESSA DA SILVA VENTURA
Para se manifestar sobre as petições de f. 73/76 dos presentes autos.
10 - 0000154-77.2015.8.08.0039 - Cumprimento de sentença Exequente: ARNALDO KRUGER
Recorrente: HESMAR GRAUNKE
Requerente: ARNALDO KRUGER
Executado: HESMAR GRAUNKE
Recorrido: ARNALDO KRUGER
Requerido: HESMAR GRAUNKE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23188/ES - FABIO TEIXEIRA MACHADO
Requerente: ARNALDO KRUGER
Exequente: ARNALDO KRUGER
Recorrido: ARNALDO KRUGER
Para se manifestar sobre a a petição de f. 120 dos presentes autos.
11 - 0000131-97.2016.8.08.0039 - Cumprimento de sentença Exequente: ROBERTO DA SILVA LOPES
Recorrente: ROBERTO DA SILVA LOPES
Requerente: ROBERTO DA SILVA LOPES
Executado: SAMGUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Recorrido: SAMGUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Requerido: SAMGUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17124/ES - AGUIDA REIS MORAES STUR
Recorrente: ROBERTO DA SILVA LOPES
Exequente: ROBERTO DA SILVA LOPES
Requerente: ROBERTO DA SILVA LOPES
Para se manifestar sobre as petições de f. 108/121 dos presentes autos.
12 - 0001656-51.2015.8.08.0039 - Recurso Inominado Requerente: CARLOS OLIVEIRA
Recorrente e Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S A e outros
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Recorrente e Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista o decurso do tempo, INTIME-SE a parte requerida para informar nos autos quanto ao julgamento da reclamação (f.154), no prazo de 10 (dez) dias.Após o prazo assinalado, INTIME-SE o requerente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configuração de abandono. Decorrido o prazo in albis, certificar nos autos, que volverão conclusos.Diligencie-se.
13 - 0001657-36.2015.8.08.0039 - Recurso Inominado Requerente: WENDRESON REIS DA SILVA
Recorrente e Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S A e outros
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Recorrente e Recorrido: BANCO BV FINANCEIRA S A
Advogado(a): 20617/ES - FABRICIO MARTINS DE CARVALHO
Requerente: WENDRESON REIS DA SILVA
Recorrente e Recorrido: WENDRESON REIS DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Diante da informação contida nas petições de ff. 167-171, aguarde-se o julgamento da mencionada reclamação em cartório, devendo ser suspensa a tramitação deste feito.Intimem-se as partes.Cumpra-se
14 - 0001395-23.2014.8.08.0039 - Procedimento Comum Requerente: J.A.D.A.
Requerido: V.M.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29322/ES - GUSTAVO MONTEIRO DIAS
Requerido: V.M.L.
Para tomar ciência do despacho:
O art. 494, I, do CPC, dispõe que, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo. Pois bem. Analisando detidamente os autos, mormente o teor da sentença proferida por este Juízo e colacionada aos autos às ff. 71-4, verifiquei nela a existência de erro material. Desta forma, trata-se, na verdade, de erro material passível de correção, inclusive, ex ofício. Face ao erro material constante na sentença proferida às ff. 71-4 retifico, o seguinte: ONDE SE LÊ: "CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento da importância, que arbitro em R$ 800,00 (quatrocentos reais) ao advogado Dr. Gustavo Monteiro Dias, OAB/ES n.º 29.322 [...]" LEIA-SE: "CONDENO o Estado do Espírito Santo ao pagamento da importância, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) ao advogado Dr. Gustavo Monteiro Dias, OAB/ES n.º 29.322[...]". No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.
PANCAS, 4 DE OUTUBRO DE 2019
MONICA REIS MORAES CORASSA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO(A)