PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APIACÁ - VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO: DRº EVANDRO COELHO DE LIMA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº VERALDO MACEDO MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: HERMILENE DE SOUZA FONSECA Lista: 0268/2019 1 - 0000404-76.2019.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: JOCELIA AMADA ANDRADE e outros
Requerido: ELIAZÉ SOBRAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21134/ES - NUBIA SOARES VIEIRA
Requerido: ELIAZÉ SOBRAL
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista documento de fl. 21, nomeio como advogado dativo seguindo a ordem de nomeação da Resolução nº 05 de 15 de fevereiro de 2019 publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. NÚBIA SOARES VIEIRA, advogada militante na Comarca, para defender os interesses de Eliezer Vieira Sobral, fixando seus honorários em R$ 500,00 (Quinhentos reais), os quais serão pagos na forma do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Intime-se a advogada nomeada para prosseguir na defesa do requerido.
Diligencie-se no que for necessário.
2 - 0000086-30.2018.8.08.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumário Vítima: PRYSCILA GONÇALVES DE REZENDE
Indiciado: COSME FRANCISCO DE ASSIS
Réu: COSME FRANCISCO DE ASSIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19432/ES - EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
Indiciado: COSME FRANCISCO DE ASSIS
Réu: COSME FRANCISCO DE ASSIS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista documentos de fls. 34/40, nomeio como advogado dativo seguindo a ordem de nomeação da Resolução nº 05 de 15 de fevereiro de 2019 publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. EVARISTO ALMEIDA DA SILVA, advogado militante na Comarca, para defender os interesses de Cosme Francisco de Assis, fixando seus honorários em R$ 800,00 (Oitocentos reais), os quais serão pagos na forma do Decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Intime-se o advogado nomeado para prosseguir na defesa do requerido.
Altere-se a Classe processual.
Diligencie-se no que for necessário.
3 - 0000643-17.2018.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: MICHEL RANGEL LEAL
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 133703/RJ - VINICIUS DE SOUSA MATTOS JACOMINI BARTOLAZI
Requerente: MICHEL RANGEL LEAL
Para ciência do Laudo Pericial.
4 - 0000654-80.2017.8.08.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vítima: MILENA QUIQUI BARTHOLAZI
Réu: DELCIMAR BUQUERONI DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16502/ES - ALINE PIRES DE LUNA RAMOS
Réu: DELCIMAR BUQUERONI DA SILVA
Advogado(a): 16443/ES - RENATA CRISTINE ROSEIRA
Réu: DELCIMAR BUQUERONI DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Dispositivo (art. 381, V, do CPP)
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão estatal deduzida na denúncia e, em consequência, ABSOLVO DELCIMAR BUQUERONI DA SILVA, qualificado na inicial, pela prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
5 - 0000003-48.2017.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: LUCY DA SILVA OLIVEIRA
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13954/ES - ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES
Requerente: LUCY DA SILVA OLIVEIRA
Para apresentar as contrarrazões ao recurso apresentado pelo requerido no prazo legal.
6 - 0000513-27.2018.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: EDUARDO ANTONIO PEREIRA GOMES
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 199064/RJ - ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA
Requerente: EDUARDO ANTONIO PEREIRA GOMES
Para tomar ciência do julgamento:
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo para ser diligenciado, arquivem-se os autos.
7 - 0000591-21.2018.8.08.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: GUILHERME TEBALDI SILVEIRA
Requerido: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE (DNIT) e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 146443/RJ - LEANDRO DOS SANTOS REZENDE
Requerente: GUILHERME TEBALDI SILVEIRA
Para tomar ciência do julgamento:
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM RESOLVER O MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo CPC, e DETERMINO o arquivamento dos autos, após as cautelas legais.
8 - 0000918-34.2016.8.08.0005 - Cumprimento de sentença Exequente: JULIA MISILIO DA SILVA
Requerente: JULIA MISILIO DA SILVA
Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24004/ES - DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO
Requerente: JULIA MISILIO DA SILVA
Exequente: JULIA MISILIO DA SILVA
Advogado(a): 18694/ES - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Para tomar ciência do julgamento:
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. |
9 - 0000281-49.2017.8.08.0005 - Exibição de Documento ou Coisa Autor: EDUARDO TEBALDI TALYULI
Réu: SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICIENTE SESEBE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24004/ES - DAYANA DE FATIMA RAMOS CAROLINO
Autor: EDUARDO TEBALDI TALYULI
Para tomar ciência do julgamento:
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM RESOLVER O MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo CPC, e DETERMINO o arquivamento dos autos, após as cautelas legais.
10 - 0000517-98.2017.8.08.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IGOR POUBEL SANTIAGO
Requerido: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DETRAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25102/ES - BIANCA MORAES CHIERICI COTTINI
Requerente: IGOR POUBEL SANTIAGO
Para tomar ciência do julgamento:
Em face do exposto e por tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE a pretensão inserta na inicial para declarar: a) anulação dos AI´s nº C36625960-5169/00 e n.° C36625959-5274/00; b) exclusão da pontuação do respectivo prontuário do autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85,
§ 2º, do
Novo Código de Processo Civil.”
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, sem pendências, arquivem-se.
11 - 0000281-20.2015.8.08.0005 - Execução de Alimentos Exequente: K.M.S.R.P.P.S.M.D.S.
Requerente: K.M.S.R.P.P.S.M.D.S.
Executado: A.C.D.S.T.
Requerido: A.C.D.S.T.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24497/ES - ROMULO SANTOLINI DE CASTRO
Requerido: A.C.D.S.T.
Executado: A.C.D.S.T.
Para tomar ciência do julgamento:
HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo à fl. 47, firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, III “b” do novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV, efetuado pagamento do mesmo, expeça-se respectivos alvarás.
Não havendo impugnações nem pendência, arquive-se os autos com as devidas cautelas.
Diligencie-se.
Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
12 - 0000308-95.2018.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: EDUARDO ANTONIO PEREIRA GOMES
Requerido: MUNICIPIO DE APIACA ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24497/ES - ROMULO SANTOLINI DE CASTRO
Requerente: EDUARDO ANTONIO PEREIRA GOMES
Para tomar ciência do julgamento:
Tendo em vista os documentos de fls. 75 e 77, que afirmam a desistência da ação proposta por EDUARDO ANTONIO PEREIRA GOMES em face de MUNICÍPIO DE APIACÁ/ES.
Dessa forma, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo para ser diligenciado, arquivem-se os autos.
13 - 0000093-85.2019.8.08.0005 - Cumprimento Provisório de Decisão Exequente: IDALINA AMÉLIA DA SILVA
Executado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL I.N.S.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 178472/RJ - RAUL MOREIRA DAS NEVES
Exequente: IDALINA AMÉLIA DA SILVA
Para tomar ciência do julgamento:
Dito isso, julgo improcedente a execução provisória da sentença e extinto o processo nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas.
14 - 0000313-54.2017.8.08.0005 - Imissão na Posse Requerente: GILSON GOMES DA SILVA e outros
Requerente (polo passivo): NELSON ILARI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21680/ES - ALYSON JOSE VARGAS DE OLIVEIRA
Requerente: GILSON GOMES DA SILVA
Advogado(a): 208444/RJ - PETERSON SILVEIRA DE REZENDE
Requerente: NELSON ILARI
Requerente (polo passivo): NELSON ILARI
Para tomar ciência do despacho:
Razão assiste ao Ilustre signatário retro. Com efeito, a chamada "Ação de Imissão de Posse" cabe ao proprietário que se encontra fastado da posse de seu imóvel. Determino a intimação das partes e de seus advogados para audiência visando conciliação e saneamento do processo em data a ser designada pela serventia. Diligencie-se. |
Razão assiste ao Ilustre signatário retro. Com efeito, a chamada "Ação de Imissão de Posse" cabe ao proprietário que se encontra fastado da posse de seu imóvel. Determino a intimação das partes e de seus advogados para audiência visando conciliação e saneamento do processo em data a ser designada pela serventia. Diligencie-se. |
15 - 0000667-79.2017.8.08.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: IONE HECHT DE AZEVEDO DE CARVALHO
Requerido: MOTO PECALMIR LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25102/ES - BIANCA MORAES CHIERICI COTTINI
Requerente: IONE HECHT DE AZEVEDO DE CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista documento de fl. 177, intime-se a requerente para ciência.
Após, Conclusos.
Diligencie-se.
16 - 0000628-48.2018.8.08.0005 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Vítima: ROSANGELA PEDROSA RAMOS
Réu: JORGE CLAUDIO PEDROSA RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 28612/ES - IÊGO RODRIGUES COELHO
Réu: JORGE CLAUDIO PEDROSA RAMOS
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista requerimento feito em anexo, nomeio como advogado dativo seguindo a ordem de nomeação da resolução n° 05 de fevereiro de 2019 publicada no diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. IÊGO RODRIGUES COELHO, advogado militante na Comarca, para defender os interesses de JORGE CLAUDIO PEDROSA RAMOS, fixando seus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais serão pagos na forma do Decreto n° 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Intimem-se o advogado nomeado para prosseguir na defesa do réu.
17 - 0000061-85.2016.8.08.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: WESCLAY SILVA MONTEIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16502/ES - ALINE PIRES DE LUNA RAMOS
Réu: WESCLAY SILVA MONTEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista Certidão de fl. 288, intime-se o patrono de Thainara Teixeira de Azevedo para querendo, requerer o que entender de direito. Ainda, intime-se a patrona de Wesclay Silva Monteiro, para querendo, apresentar recurso de apelação ou informar, sendo o caso, o não desejo do requerido em recorrer.
Diligencie-se no que for necessário.
18 - 0000207-92.2017.8.08.0005 - Guarda Requerente: M.P.D.E.D.E.S.
Requerido: A.M.P.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25103/ES - ALINE DE OLIVEIRA MURRO FARIA
Requerido: A.M.P.P.
Para tomar ciência do julgamento:
Posto isso e tudo o mais que dos autos consta, com espeque nos arts. 33 usque 35 da Lei n.º 8.069/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em consequência, DEFIRO em prol da requerente, por prazo indeterminado, a GUARDA da criança GUILHERME OLIVEIRA PEREIRA, a bem da citada infante, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo.
Ad cautelam, lavre-se o termo de guarda, intimando-se, para tanto o requerente, em cujo ato deverá constar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (art. 32 do ECA), sob as penas da lei, e, transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
Sem custas (ex vi art. 141, § 2º do ECA).
P.R.I.-se.
Diligencie-se. Cumpra-se.
19 - 0000571-98.2016.8.08.0005 - Recurso Inominado Recorrente: TELEFONICA BRASIL S/A
Requerente: RENATO BRAGA DA SILV A
Recorrido: RENATO BRAGA DA SILV A
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20323/ES - ALEXANDRE NOBRE XAVIER DE SOUZA
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Recorrente: TELEFONICA BRASIL S/A
Advogado(a): 170796/RJ - CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA
Recorrido: RENATO BRAGA DA SILV A
Requerente: RENATO BRAGA DA SILV A
Advogado(a): 7918/ES - GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO
Requerido: TELEFONICA BRASIL S/A
Recorrente: TELEFONICA BRASIL S/A
Para tomar ciência do julgamento:
Tendo em vista a quitação do débito conforme Guia de Depósito Judicial à fl. 86, bem como Alvará devidamente recebido conforme fl. 93, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Em nada mais havendo a ser diligenciado, arquive-se os autos.
20 - 0000453-88.2017.8.08.0005 - Procedimento Comum Requerente: MARIA DE FATIMA UMBELINO ALVES
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26727/ES - JEANE ESTANHE DE SOUZA
Requerente: MARIA DE FATIMA UMBELINO ALVES
Advogado(a): 28221/ES - MARCO TULIO SILVA CANEDO
Requerente: MARIA DE FATIMA UMBELINO ALVES
Advogado(a): 16443/ES - RENATA CRISTINE ROSEIRA
Requerente: MARIA DE FATIMA UMBELINO ALVES
Para tomar ciência do julgamento:
Por conseguinte, constato não estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, desse modo INDEFIRO a antecipação da tutela requerida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar ao Requerido a imediata concessão do benefício de auxílio-doença, retroativo à DII conforme Laudo Pericial, qual seja, 01/07/2016 e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, ainda, conceder aposentadoria por idade rural a parte autora, retroativo a data do requerimento administrativo, qual seja, 02/03/2016, mantendo até seu falecimento, com possibilidade de futura concessão de pensão por morte a eventuais dependentes. Com pagamento de parcelas em atraso, incidindo correção monetária e juros, que após o advento da Lei nº 11.960/2009 devem ser aplicados de acordo com a nova redação dada pela referida lei ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios: Condeno a Autarquia no pagamento de honorários em favor da patrona do autor que, nos termos do artigo 85, §3º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas na forma da Súmula 111 do STJ.
Custas Processuais:
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Por força da determinação contida no § 3º do Art.496 do CPC, deixo de realizar a remessa necessária por não ser o caso duplo grau de jurisdição.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo a ser diligenciado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se no que for necessário.
APIACÁ, 4 DE OUTUBRO DE 2019
HERMILENE DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA