PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº THAITA CAMPOS TREVIZAN
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº CLEANDER CESAR DA CUNHA FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA: ANDREA ALVES DE SOUZA Lista: 0219/2019 1 - 0003065-96.2019.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: MUNICIPIO DE SAO MATEUS/ES
Requerido: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI EPP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 248871/SP - JOÃO LUIS DE CASTRO
Requerido: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI EPP
Para, no prazo de 05 dias, comparecer neste Cartório da 2ª Vara Cível para assinar a petição acostada às fls. 89/95.
2 - 0003278-39.2018.8.08.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: GERALDO CORREIA MACIEL DOS SANTOS e outros
Requerido: ESPOLIO DE ROSTAND REINE CASTELLO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24155/ES - JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO
Requerente: GERALDO CORREIA MACIEL DOS SANTOS
Advogado(a): 13918/ES - KETNEI BARBOSA PINTO
Requerido: MANOEL CORREIA MACIEL DOS SANTOS
Requerido: FLAVIANI SOSSAI REGONINI BASTOS
Requerido: AUDALIO DE AGUIAR BASTOS FILHO
Advogado(a): 5204/ES - KLAUSS COUTINHO BARROS
Requerido: ESPOLIO DE ROSTAND REINE CASTELLO
Requerido: TUGA INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(a): 20144/ES - MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS
Requerente: GERALDO CORREIA MACIEL DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
de fl. 530: " Trata-se de ação de reitegração de posse de servidão de trânsito, devidamente contestada pelas duas requeridas e pelo assitentes, respectivamente, às fls. 362/382; 383/428 e 444/491.
Preliminarmente pela contestante TUGA INCORPORAÇÕES E ESPÓLIO DE ROSTAND CASTELLO , vide fls.362/382, foi impugnado valor da causa, eis que não corresponde ao valor econômico pretendido pelo bem.
Pelo contestante MANOEL CORREIA MACIEL DOS SANTOS, vide fls.383/428 foi suscitada a impugnação à gratuidade autoral e sua ilegitimidade passiva e a carência de ação sob o argumento de não preenchimento dos requisitos da ação possessória.
Já o assistente da parte passiva e atual arrendatário do imóvel lem litígio, em sua contestação de fls. 444/491, preliminarmente, a impugna a gratuidade deferia à parte autorae suscita a ausência de causa de pedir e a carência de ação, diante do não preenchimento dos requisitos da possessória.
Réplicas autorais apresentadas tempestivamente.
Designo audiência para saneamento do feito em conjunto com as partes em nome do princípio da cooperação, para o dia 09 de março de 2020, às 14 horas e 20 minutos, ocasião em que as mesmas deverão apresentar as provas a serem produzidas, inclusive com rol de testemunhas cuja pertinência deverá ser justificada.
Desde já indefiro a impugnação a gratuidade analisando os documentos juntados pela parte autora, através dos quais mantenho o benefício deferido, sem prejuízo de reanálise após o fim da instrução processual.
Indefiro, também desde já as preliminares de carência de ação apresentadas por dois contestantes, por se confundirem com o mérito.
Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa considerando o proveito econômico que pretende com a mesma, sob pena de retificação ex-ofício.
Deixo para analisar em audiência tão somente a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido MANOEL, ocasião em que ainda fixarei os pontos controversos em conjunto com as partes e analisarei os pedidos de produção de provas.
Intimem-se todos da presente decisão e diligencie-se."
3 - 0003623-39.2017.8.08.0047 - Usucapião Requerente: EROMAR FARIA BARBOSA e outros
Requerido: SUZANO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27586/BA - LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA
Requerido: SUZANO S/A
Advogado(a): 10326/ES - LESLIE MESQUITA SALDANHA
Requerente: EROMAR FARIA BARBOSA
Advogado(a): 30007/BA - MARCELO SENA SANTOS
Requerido: SUZANO S/A
Para tomar ciência do julgamento:
de fls. 122/124, parcialmente transcrito: " ...Frente ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
Com efeito, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processuais, considerando o entendimento de que “Nas ações de usucapião em que não haja resistência do réu, o princípio a ser aplicado para fins de imputação das custas processuais e dos honorários advocatícios não é o da sucumbência, mas sim o do interesse, pelo que esses ônus devem ser arcados pela parte a quem a sentença aproveita, ou seja, o autor”. (in TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1381585-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi - Rel.: Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - Unânime - - J. 14.10.2015).
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência da triangularização da demanda e resistência por parte dos confrontantes e da parte requerida. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. P.R.I. Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos."
4 - 0007585-70.2017.8.08.0047 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: DANIEL VIANNA DE PAULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24957/ES - DANIEL VIANNA DE PAULA
Executado: DANIEL VIANNA DE PAULA
Advogado(a): 14663/ES - JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA
Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a): 17404/ES - PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI
Exequente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Para tomar ciência do julgamento:
de fl. 128, parcialmente transcrito: " ...Frente ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo realizado pelas partes em fls. 125/127, para que desde logo produza seus efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários advocatícios, nos termos do acordo.
Sem custas processuais remanescentes, conforme determina o art. 90, §3º, do CPC.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao cartório competente para baixa de gravame ou averbação sobre os bens do executado, uma vez que cabe ao exequente providenciar o cancelamento das averbações no registro de imóveis, sob pena de ter que indenizar a parte contrária, caso a diligência não seja efetuada no prazo de 10 (dez) dias, tudo confome os parágrafos 2º e 5º, do artigo 828, CPC.
Por fim, registro, que este Juízo não inseriu restrições aos bens do executado por meio dos sistemas judiciais. P.R.I.INTIMEM-SE TODOS. Diligencie-se."
5 - 0003505-92.2019.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: GABRIEL PRANDO DE LIMA e outros
Requerido: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 83631/SP - DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA
Requerido: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a): 28397/ES - LAILA HENRIQUE MATIAS NEGRIS
Requerido: UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(a): 13093/ES - RODRIGO BONOMO PEREIRA
Requerente: GABRIEL PRANDO DE LIMA
Advogado(a): 23.685/ES - WAGNER BONOMO PEREIRA
Requerente: GABRIEL PRANDO DE LIMA
Para tomar ciência da decisão:
de fl. 166, parcialmente transcrito: " ...Assim, havendo discordância expressa da parte requerida (fls.162), INDEFIRO o aditamento da inicial.
Por outro lado, por se tratar de relação de consumo declaro invertido o ônus a prova.
Considerando a inexistência de preliminares ou questões processuais pendentes, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado.
Com efeito, considerando a petição inicial de fls. 02/33, fixo como pontos controvertidos i) se o tratamento postulado na petição inicial era necessário ao restabelecimento da saúde do requerente; ii) se o tratamento pleiteado está contemplado pelo rol de procedimentos de cobertura obrigatória do plano de saúde; e v) a ocorrência de danos materiais e morais, bem como sua extensão e quantificação.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão: 1) Indicarem outros pontos controvertidos, os quais serão apreciados por este Juízo; e, 2) especificarem as provas que pretendem produzir de forma específica, sendo que em caso de requerimento de prova testemunhal, devem depositar o rol de testemunhas, conforme determina o art. 357, § 4º, do CPC e, sob a advertência dos artigos 455, caput e parágrafos do CPC.
Registro, outrossim, que considerando a necessidade de limitar o momento probatório à causa de pedir e às teses de defesa, de modo a conferir presteza e objetividade à colheita da prova, assim como o dever de indeferir diligências inúteis, as meramente protelatórias (CPC, art. 370, parágrafo único), e as que possam ser praticadas pela própria parte, sem a intervenção do Poder Judiciário, as provas porventura postuladas serão avaliadas sob o prisma da necessidade, motivo pelo qual as partes devem especificar detalhadamente para que fim as mesmas se destinam e qual a sua extensão, devendo especificar, no caso de requerimento de prova testemunhal, a pertinência da oitiva de cada uma das testemunhas em relação a cada ponto controvertido, bem como o que se deseja provar, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos para deliberação."
6 - 0005062-95.2011.8.08.0047 (047.11.005062-3) - Exibição Requerente: HELIO FUNDAO MACIEL e outros
Requerido: CRON CLUBE RECREATIVO OURO NEGRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7874/ES - ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTI
Requerente: HELIO FUNDAO MACIEL
Advogado(a): 29348/ES - FABIO NUNES DA SILVA
Requerente: JOAO LUIZ BATISTA SANTOS
Advogado(a): 1875/ES - JOSE GERALDO DE ANDRADE
Requerente: JOAO LUIZ BATISTA SANTOS
Requerente: ANTONIO MAGIEIRO SANTOS
Requerente: GERALDO ZULIANI SANTOS
Advogado(a): 002767/ES - TANIA MARA SILVA NEVES
Requerido: CRON CLUBE RECREATIVO OURO NEGRO
Advogado(a): 006608/ES - WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
Requerido: SUPERMERCADOS CASA GRANDE LTDA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 315: " Trata-se de ação de exibição de documentos.
Considerando que os documentos pugnados na presente ação foram apresentados pelo 3º réu por meio da petição de fls. 34/35, (documentos de fls. 35/79), ao passo que tramita nesta 2ª Vara Cível de São Mateus as demandas de nº. 0007389-03.2017.8.08.0047; 0002420-42.2017.8.08.0047; 0007609-98.2017.8.08.0047; e 0000056-63.2018.8.08.0047, envolvendo os litigantes CLUBE RECREATIVO OURO NEGRO, LIONS SÃO MATEUS CRICARÉ; LIONS SÃO MATEUS CENTRO; e SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA, ao passo que os referidos documentos de igual forma foram juntados nos processos acima citados, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem interesse na produção de outras provas, sendo facultada a apresentação de alegações finais, caso queiram, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Defiro o pedido de substituição na representação processual (fls. 313). Retifique-se a autuação, mediante anotação no sistema ejud. (substabelecimento de fls. 314, sem reserva de poderes)."
7 - 0009954-37.2017.8.08.0047 - Usucapião Requerente: VINICIOS MOREIRA MONICO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14673/ES - ARTEME BROMMESCHENKEL
Requerente: VINICIOS MOREIRA MONICO
Advogado(a): 15615/ES - CLOVIS SOUZA DEL PIERI
Requerente: VINICIOS MOREIRA MONICO
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 86: " 1.Trata-se de ação de usucapião.
2. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2020, às 14 horas e 30 minutos.
3. Considerando que o rol de testemunhas se encontra juntado ao feito, ADVIRTO que incumbe à parte proceder à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC.
4. NOTIFIQUE-SE o MP. "
8 - 0003902-25.2017.8.08.0047 - Usucapião Requerente: VICTOR ROBERTO DE OLIVEIRA
Requerido: EVENTUAIS INTERESSADOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24.055/ES - GRECIONE LIMA
Requerido: EVENTUAIS INTERESSADOS
Advogado(a): 10326/ES - LESLIE MESQUITA SALDANHA
Requerente: VICTOR ROBERTO DE OLIVEIRA
Advogado(a): 20311/ES - MAYARA ASSIS DA MOTA
Requerente: VICTOR ROBERTO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 69: " 1.Trata-se de ação de usucapião.
2. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de março de /2020, às 14 horas.
3. Considerando que o rol de testemunhas se encontra juntado ao feito, ADVIRTO que incumbe à parte proceder à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC.
4. NOTIFIQUE-SE o MP. "
9 - 0009416-95.2013.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: JACO BATISTA DA MOTA
Requerido: MUNICIPIO DE SAO MATEUS/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006022/ES - ANTONIO PEREIRA JUNIOR
Requerente: JACO BATISTA DA MOTA
Advogado(a): 22321/ES - JACO BATISTA DA MOTA
Requerente: JACO BATISTA DA MOTA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 138: " Analisando os autos, verifiquei que o advogado da parte autora não foi intimado acerca da redesignação da AIJ designada para a data de 10.04.2019.
Isto porque, na audiência anterior (termo de fls. 128), em que pese o juiz que conduziu o ato ter verificado que o causídico se encontrava de atestado médico, razão pela qual redesignou a AIJ, o referido advogado não foi intimado da nova data de audiência.
Frente ao exposto, DEFIRO o pedido de fls. 133/134 e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2020, às 17 horas.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas (fls. 116), nos termos do art. 455, §4º, II, do CPC, por Oficial de Justiça, visto que as mesmas embora intimadas em fls. 128, de igual forma não compareceram na audiência designada para a data de 10.04.2019."
10 - 0012092-11.2016.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: MARIA APARECIDA DE SOUZA e outros
Requerido: BERNARDO JOVIANO DA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006948/ES - AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI
Requerente: MARIA APARECIDA DE SOUZA
Advogado(a): 21198/ES - BEATRIZ BARROS OLIVEIRA
Requerente: MARIA APARECIDA DE SOUZA
Advogado(a): 006057/ES - GEOVALTE LOPES DE FREITAS
Requerido: BERNARDO JOVIANO DA COSTA
Advogado(a): 13093/ES - RODRIGO BONOMO PEREIRA
Requerido: BERNARDO JOVIANO DA COSTA
Para tomar ciência do despacho:
DEFIRO o pedido das partes, consistente na produção de prova testemunhal.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2020, às 14 horas e 50 minutos, visando a oitiva das testemunhas arroladas pelos litigantes (fls. 192; e 194/195).
Considerando que os róis de testemunhas se encontram juntados ao feito, ADVIRTO que incumbe à parte proceder à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC. INTIMEM-SE as partes."
11 - 0002854-36.2014.8.08.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: WAGNER ROCK VIANA
Requerido: ALMIRO OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008046/ES - ELIAS MINASSA JUNIOR
Requerido: ANDREA DE PAULA SANTOS
Requerido: ALMIRO OLIVEIRA
Advogado(a): 27976/ES - SINARA MARIA DE CASTRO
Requerente: WAGNER ROCK VIANA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 159: " A parte requerida pugna pela realização de prova pericial nos recibos juntados em fotocópia pelo réu em fls. 58/60.
INDEFIRO a realização de prova pericial grafotécnica, visto que se trata de ação possessória, na qual não se discute a propriedade, razão pela qual fixei os pontos controversos como sendo: “exercício da posse pelo autor e tempo; data do esbulho; qualidade da posse (justa, injusta, precária, clandestina, boa ou má-fé) e seus consectários” (vide decisão de fls. 122).
DEFIRO a juntada de prova documental superveniente pelos litigantes, com a intimação da parte contrária para manifestação.
DEFIRO a produção de prova testemunhal pelas partes (rol do réu em fls. 156), bem como o depoimento pessoal do autor.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2020, às 15 horas e 10 minutos.
ADVIRTO que, para os fins do § 4º do art.357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação da presente audiência, caso não esteja juntado aos autos, incumbindo aos advogados das partes procederem à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC. INTIMEM-SE as partes."
12 - 0004225-93.2018.8.08.0047 - Exibição de Documento ou Coisa Autor: MARIA DA PENHA PEREIRA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22320/ES - SIDCLEIA VITORINO DOS SANTOS
Autor: MARIA DA PENHA PEREIRA SILVA
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
13 - 0001050-48.2005.8.08.0047 (047.05.001050-4) - Cumprimento de sentença Exequente: S.A.A.
Requerente: S.A.A.
Executado: U.A.G.
Requerido: U.A.G. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006022/ES - ANTONIO PEREIRA JUNIOR
Requerente: S.A.A.
Exequente: S.A.A.
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
14 - 0002147-92.2019.8.08.0047 - Usucapião Requerente: CLARICEA VELOZO AGUIAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10326/ES - LESLIE MESQUITA SALDANHA
Requerente: CLARICEA VELOZO AGUIAR
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
15 - 0004679-78.2015.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: METALURGICA GORONCI LTDA- EPP
Requerido: JKS COM. IMP. EXPORT. REPRES. E ASSIST. TEC. LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21202/ES - WESLEY CAMPORES
Requerido: JKS COM. IMP. EXPORT. REPRES. E ASSIST. TEC. LTDA ME
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
16 - 0014845-77.2012.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: MARINA DOS SANTOS DE ARAUJO
Requerido: MUNICIPIO DE SAO MATEUS/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19774/ES - RUTHIELLE SANTOS BRINCO FERREIRA
Requerente: MARINA DOS SANTOS DE ARAUJO
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
17 - 0005854-39.2017.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: OLGA MARIA FARIAS GUIMARAES
Requerido: LEOCENIR CARLOS GOBBI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27962/ES - JESSICA ATAIDES MUNIZ
Requerente: OLGA MARIA FARIAS GUIMARAES
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
18 - 0002038-49.2017.8.08.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU SEGUROS S A
Requerido: LIVIA BATISTA BARCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12707/ES - LIVIA BATISTA BARCELOS
Requerido: LIVIA BATISTA BARCELOS
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
19 - 0006636-12.2018.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: CAPITOLINO SOUZA MACHADO
Requerido: SAMARCO MINERACAO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29348/ES - FABIO NUNES DA SILVA
Requerente: CAPITOLINO SOUZA MACHADO
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
20 - 0001746-93.2019.8.08.0047 - Ação Civil Pública Requerente: IEMA INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSO HIDRICOS
Requerido: WAGNER BARBOSA GONCALVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9815/ES - JEFFERSON CORREA DE SOUZA
Requerido: WAGNER BARBOSA GONCALVES
Para, nos termos do art. 234, § 2º do NCPC, proceder, no prazo de 03 (TRÊS) dias, a devolução dos autos acima mencionados.
21 - 0007088-61.2014.8.08.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: VALDECI LIRIO
Requerido: IVANIA MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006948/ES - AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI
Requerido: IVANIA MARTINS
Advogado(a): 10326/ES - LESLIE MESQUITA SALDANHA
Requerente: VALDECI LIRIO
Advogado(a): 18184/ES - MONIQUE BOSSER FAZOLO
Requerido: IVANIA MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 281: " 1. O feito foi saneado, por ocasião da decisão de fls. 268, sendo que a parte requerida afirma que o responsável pelo desmatamento é o autor, que por sua vez invade o terreno da requerida, razão pela qual deixo, no momento, de arbitrar multa por descumprimento de decisão judicial.
2. INDEFIRO a realização de inspeção in loco, posto que os fatos alegados pela ré podem ser comprovados por documentos e testemunhas.
3. DEFIRO a juntada das fotos de fls. 275/278 pela parte ré, bem como a juntada de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias, com posterior intimação do autor para manifestação.
4. DEFIRO o pedido das partes, consistente na produção de prova testemunhal, e depoimento pessoal do autor.
5. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2020, às 16 horas, visando a oitiva das testemunhas arroladas pelos litigantes, e o depoimento pessoal do autor (fls. 272/274 e 280).
6. Considerando que os róis de testemunhas se encontram juntados ao feito, ADVIRTO que incumbe às partes procederem à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC.
7. INTIMEM-SE as partes, devendo o autor se manifestar em relação à petição de fls. 270/273, no que diz respeito ao descumprimento da liminar e pedido de reconsideração da decisão que concedeu ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Prazo de 15 dias. 8. NOTIFIQUE-SE o MP. 9. Intimem-se.Diligencie-se. Cumpra-se."
22 - 0005620-67.2011.8.08.0047 (047.11.005620-8) - Justificação Requerente: RENATA MORAES DELEVEDOVE e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14905/ES - ANDRE CARLESSO
Requerente: RENATA MORAES DELEVEDOVE
Para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
23 - 0001031-90.2015.8.08.0047 - Cumprimento de sentença Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Requerido: ELIAS SANTOS DA PAZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006948/ES - AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI
Requerido: ELIAS SANTOS DA PAZ
Advogado(a): 11703/ES - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 262: " DEFIRO o pedido de fls. 112, assim, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em nome da advogada Dra. Águida Celeste Cremasco Scardini (procuração de fls. 97), no valor depositado à fl. 259, corrigidos com os respectivos acréscimos.
Após, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, requererem o que for de direito. Escoado o prazo, concluso para sentença."
24 - 0002971-85.2018.8.08.0047 - Monitória Autor: COOPESMA COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO MATEUS
Réu: LUCINEIA VIEIRA SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 29349/ES - ADENILSON GOMES RODRIGUES
Réu: LUCINEIA VIEIRA SOUZA
Advogado(a): 29348/ES - FABIO NUNES DA SILVA
Réu: LUCINEIA VIEIRA SOUZA
Advogado(a): 8145/ES - FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
Autor: COOPESMA COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SAO MATEUS
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 50: " INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem interesse na produção de outras provas, oportunidade na qual a parte embargante poderá se manifestar da impugnação de fls. 44/49, sob a advertência de que seu silêncio importará no julgamento do processo no estado em que se encontra."
Fica o advogado Dr. ADENILSON GOMES RODRIGUES intimado para regularizar a representação processual, juntando aos autos, o instrumento de procuração ou substabelecimento se for o caso.
25 - 0010850-17.2016.8.08.0047 - Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: NISANE PIAO LEITE e outros
Requerido: MAIKO SANTOS KAIRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006948/ES - AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI
Requerente: NISANE PIAO LEITE
Advogado(a): 16073/ES - JAIRO MARTINS FERREIRA
Requerente: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 365, parcialmente transcrito: " ... Após a manifestação do(a) advogado(a) dativo(a), INTIMEM-SE a parte requerente e o assistente litisconsorcial para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que for de direito.
Na sequência, vista ao Representante do Ministério Público.
Fica ainda a patrona do requerente, Dra. AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI intimada do despacho de fl. 367: "DEFIRO o pedido de Justiça gratuita à parte requerente, tendo em vista os documentos juntados às fls. 09 e 11."
26 - 0000453-30.2015.8.08.0047 - Procedimento Comum Requerente: EBERVAL LUIZ COFFLER
Requerido: MUNICIPIO DE SAO MATEUS/ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19774/ES - RUTHIELLE SANTOS BRINCO FERREIRA
Requerente: EBERVAL LUIZ COFFLER
Tomar ciência da descida dos autos do E Tribunal de Justiça do Espírito Santo para este Cartório da 2ª Vara Cível e para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
27 - 0009238-44.2016.8.08.0047 - Monitória Autor: HSBC BANK BRASIL S/A
Réu: ANTONIO JOSE OLMO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 23902/ES - JORGE DONIZETI SANCHEZ
Autor: HSBC BANK BRASIL S/A
Tomar ciência da descida dos autos do E Tribunal de Justiça do Espírito Santo para este Cartório da 2ª Vara Cível.
28 - 0003835-65.2014.8.08.0047 - Monitória Autor: TERTULIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
Réu: ESPOLIO DE LUIZ CLAUDIO MORAES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22916/ES - CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES
Autor: TERTULIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
Advogado(a): 105523/MG - LUIZ GUSTAVO DA LUZ
Autor: TERTULIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
Para, no prazo de 05 dias, comprovarem a publicação do edital de citação, nos termos do despacho de fls. 84/85.
29 - 0006356-12.2016.8.08.0047 - Usucapião Requerente: TATIANA MARTINS
Requerido: SUZANO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 103952/MG - LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA
Requerido: SUZANO S/A
Advogado(a): 27586/BA - LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA
Requerido: SUZANO S/A
Advogado(a): 30007/BA - MARCELO SENA SANTOS
Requerido: SUZANO S/A
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 54: " ... Em sendo assim:
01. INDEFIRO a cota Ministerial de fls. 53, no que tange a nomeação de curadores especiais aos réus;
02. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro de 2019, às 14 horas;
03. ADVIRTO que, para os fins do § 4º do art.357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 05 (dez) dias a partir da intimação da presente audiência, caso não esteja juntado aos autos, incumbindo aos advogados das partes procederem à intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, presumindo-se a desistência da inquirição da testemunha na hipótese de inércia, e observadas as exceções legais contidas no arts. 454 e §4º do art. 455 do CPC;
04. INTIMEM-SE as partes; 05. NOTIFIQUE-SE o MP; 06. Intimem-se.Diligencie-se. Cumpra-se."
30 - 0001359-49.2017.8.08.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença Autor: ILDA MARIA DE JESUS
Réu: BANCO BRADESCO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10957/ES - CARLA CARRARA DA SILVA JARDIM
Autor: ILDA MARIA DE JESUS
Advogado(a): 15130/ES - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
Réu: BANCO BRADESCO S A
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 78: " Trata-se de ação de exibição de documentos devidamente sentenciada com trânsito em julgado (fls. 58) em que o réu juntou a documentação determinada em sentença (fls. 70/71).
A parte autora pugna pela aplicação de multa ao requerido, alegando que os documentos foram colacionados ao processo após o lapso temporal determinado em sentença (fls. 51/52).
Ocorre que, analisando o caderno processual, verifico que este Juízo deferiu a dilação de prazo ao réu para a exibição do documento (decisão de fls. 62/62v), ao passo que a petição de fls. 65/66 pugnando por nova dilação de prazo não foi apreciada, pois na sequência o banco exibiu o contrato.
Frente ao exposto, INDEFIRO a aplicação de multa ao requerido.
Outrossim, no que tange à argumentação de que o documento é fraudulento, registro que a jurisdição destes autos se encontra encerrada.
Com efeito, deve a parte interessada requerer o que for direito em ação própria.
INTIMEM-SE as partes e não havendo diligencias pendentes, arquivem-se os autos."
31 - 0000823-38.2017.8.08.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO SA
Requerido: DEISE CRISTINA FARIAS DOS REIS ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19267/ES - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Requerente: BANCO BRADESCO SA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 76, parcialmente transcrito: " ...Frente o exposto, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado, para outorgar assinatura da petição de fls. 73/73v, sob pena de extinção do feito por abandono.
Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Com a assinatura do causídico em petição de fls. 73/73v, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos da decisão proferida em fls. 41/41v, e no endereço contido na referida petição, e sob a advertência de que em caso de nova inércia do banco requerente em fornecer meios materiais para cumprimento do mandado, este Juízo se reserva ao direito de aplicação das penalidades por ato ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (vide art. 77, IV, do CPC)."
32 - 0003535-98.2017.8.08.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: FRIGORIFICO FRIANA LTDA
Requerido: BOICORTE FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO
Requerente: FRIGORIFICO FRIANA LTDA
Advogado(a): 12873/ES - KAMYLO COSTA LOUREIRO
Requerente: FRIGORIFICO FRIANA LTDA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 76: " Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte requerida até o presente momento não foi devidamente citada.
INDEFIRO o pedido de ofício à Junta Comercial a fim de localizar endereços e atuais sócios da empresa executada, visto que trata-se de diligência que incumbe ao autor.
INTIME-SE a parte requerente através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, oportunidade em que deverá indicar o endereço da parte requerida, para fins de citação, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Escoado o prazo acima sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC."
33 - 0002628-65.2013.8.08.0047 - Cumprimento de sentença Exequente: MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerente: MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Executado: ARLETE PAVEZE QUARTEZANI NOVA REFRIGERACAO ME
Requerido: ARLETE PAVEZE QUARTEZANI NOVA REFRIGERACAO ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 20156/ES - DILSO SALES DUARTE JUNIOR
Exequente: MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerente: MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Para tomar ciência do despacho:
de fl. 133: " INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito entender, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil."
34 - 0004456-86.2019.8.08.0047 - Carta Precatória Cível Requerente: GRAZIELY GREGORIO ROCHA
Requerido: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED NORTE CAPIXABA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12184/ES - ANDRE CAMPANHARO PADUA
Requerido: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED NORTE CAPIXABA
Advogado(a): 20589/ES - DIEGO DEMUNER MIELKE
Requerido: COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED NORTE CAPIXABA
Advogado(a): 22375/ES - LUCIANO BRAGATTO NUNES
Requerente: GRAZIELY GREGORIO ROCHA
Para tomar ciência do despacho:
DE FL. 30: " Por meio do ofício colacionado em fls. 29, o Juízo Deprecante solicitou a devolução da presente deprecata, tendo em vista que já foi proferida sentença de mérito na ação que tramita naqueles autos.
Em sendo assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA designada nos autos.
RETIRE-SE DE PAUTA.
Frente ao exposto, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, sem o devido cumprimento e com as homenagens e as cautelas de estilo. Intimem-se todos. Diligencie-se"
35 - 0009583-73.2017.8.08.0047 - Embargos à Execução Embargante: S PASSAMANI MENDES ME
Embargado: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13093/ES - RODRIGO BONOMO PEREIRA
Embargante: S PASSAMANI MENDES ME
Para,no prazo de 05 dias, comparecer neste Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES para assinar a petição acostada às fls. 109/113.
SÃO MATEUS, 4 DE OUTUBRO DE 2019
ANDREA ALVES DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA