Lista 0147/2019
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO: DRº LETICIA MAIA SAUDE
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DRº FLAVIO GUIMARAES TANNURI
CHEFE DE SECRETARIA: ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL Lista: 0147/2019 1 - 0023895-17.2018.8.08.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MATHEUS CARDOSO RODRIGUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 27916/ES - LEANDRO FERNANDO MIRANDA
Réu: MATHEUS CARDOSO RODRIGUES
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Réu: MATHEUS CARDOSO RODRIGUES
Para tomar ciência da decisão:
Trata-se de denúncia oferecida pelo MPE, imputando aos acusados, a prática do ilícito elencado no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Os réus foram devidamente notificados (fls. 114 e 120) e apresentaram defesa preliminar (fls. 125/126 e 129). Denúncia recebida às fls. 130/131 e designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2019, às 15:30min, A defesa do acusado MATHEUS CARDOSO RODRIGUES requereu redesignação da audiência marcada, tendo em vista que atua como defensor em autos nº 0001519-08.2016.8.08.0048 com audiência designada em data anterior à audiência a ser realizada neste juízo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em análise do pleito, vislumbro que o acusado MATHEUS CARDOSO RODRIGUES, em procuração anexada aos autos às fls. 127, constituiu 02 (dois) ilustres defensores para a promoção de sua defesa, sendo somente um destes intimado para audiência a ser realizada no juízo da 4ª Vara Criminal de Serra em horário conflitante. Nessa esteira, entendo que a ausência de um dos defensores não acarretará em prejuízo na defesa técnica do réu. Não obstante, é verificado que todas as intimações já foram devidamente expedidas e, por esta razão, entendo que o deferimento do pedido resultaria em eventual prejuízo processual inconsistente em desfavor dos acusados. Portanto, sem deixar de ressalvar o esforço da Douta Defesa, DEIXO DE ACOLHER o pedido e MANTENHO a audiência ora designada. Certifiquem-se quanto às intimações aos defensores. DILIGENCIE-SE.
SERRA, 4 DE OUTUBRO DE 2019
ERICA FERNANDES DUARTE PIMENTEL
CHEFE DE SECRETARIA