PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO: DRº THIAGO VARGAS CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA: VANDA DA SILVA LOPES FRAGA Lista: 0252/2019 1 - 0019667-62.2019.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: SOPHIA VITORIA SOUZA ARAUJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 25565/ES - ARTHUR LOSS HEREDIA
Requerente: SOPHIA VITORIA SOUZA ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 15, que ora transcrevo: "Intime-se a parte autora para juntar aos autos Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados ao INSS.
Após, volte-me concluso.
SERRA, 27 de setembro de 2019
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
Juiz de Direito"
2 - 0018462-95.2019.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: MARLY FELIX BRANDAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 26246/ES - MARCOS PEREIRA CABRAL
Requerente: MARLY FELIX BRANDAO
Requerente: JOSE MARIA DE ABREU BRANDAO
Requerente: JOAO MANOEL DE ABREU BRANDAO
Requerente: MARCOS DE ABREU BRANDAO
Para tomar ciência do despacho:
Fls.50, que ora transcrevo: "Intime-se a parte autora para juntar aos autos Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados ao INSS.
Após, volte-me concluso.
SERRA, 25 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
3 - 0012695-76.2019.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: MARCIONILIA NETA MENDES DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22176/ES - EDIRLEY DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Requerente: MARCIONILIA NETA MENDES DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 23, que ora transcrevo: "Em análise minuciosa aos autos, verifico que, a simples juntada de documentos pessoais dos herdeiros do extinto, conforme posto na petição de fls. 21 manuscrita não os habilitam aos autos como Requerentes.
Ademais, verifico que, às fls. 47, a parte autora trouxe aos autos certidão que comprova a relação de dependentes habilitados junto ao INSS. Assim, segundo a dicção do art. 20, inciso IV da Lei 8.036/90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: [...]
IV- falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
Sobredita norma ressalta que podem fazer o saque os dependentes do trabalhador informados na "Relação de Dependentes" da Previdência Social, ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", fornecida pelo órgão pagador da pensão, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.
Neste contexto, aqueles que estão habilitados no órgão previdenciário poderão ser dirigir-se diretamente à Caixa Econômica Federal munidos de documento de identificação do sacador; número de inscrição PIS/PASEP/NIS; Carteira de trabalho do titular falecido; Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social e Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Por outro lado, aqueles que estiverem em processo de habilitação no órgão previdenciário, deverão aguardar a resposta administrativa, para, se for o caso, buscar a via jurisdicional.
Assim, quanto a possível falta de interesse de agir, intime-se a parte autora, nos termos do art. 10, CPC.
SERRA,18 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
4 - 0007281-97.2019.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: ANA JULYA VITOR DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 24829/ES - ELISA CRISTINA DANIEL DE AVELAR
Requerente: ANA JULYA VITOR DOS SANTOS
Requerente: EDNO DE ARAUJO VITOR
Requerente: MARIA LUCIA RAMOS VITOR
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 35, que ora transcrevo: "Compulsando os autos verifico que a renúncia de fls. 30 não está devidamente regularizada na forma do artigo 112 do CPC, pois, apesar da patrona mencionar que deu ciência à parte autora, não comprova este fato, estando, portanto, plenamente vinculada a estes autos, devendo dar-lhe o devido prosseguimento.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta de ofício às fls. 25/26 e 33 e requerer o que lhe entender por direito.
D-se.
SERRA,18 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
5 - 0008190-42.2019.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: ARMINDA ALEIXO GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19723/ES - CLAUDIA MARIA DE MELO
Requerente: ARMINDA ALEIXO GOMES
Para tomar ciência do despacho:
Fls 28, que ora transcrevo: "Compulsando os autos, verifico que o presente processo está maduro para sentença. Todavia, entendo como imprescindível a retificação do polo ativo dos autos, uma vez que, nos termos do artigo 18 do CPC, a curadora ARMINDA ALEIXO GOMES, não tem legitimadade para configurar para tanto, devendo ser corrigida esta irregularidade processual, sob pena de extinção do feito.
D-se.
SERRA, 18 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
6 - 0009580-47.2019.8.08.0048 - Habilitação de Crédito Requerente: HILARIO VESCOVI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11037/ES - LEONARDO RANGEL GOBETTE
Requerente: HILARIO VESCOVI
Despacho fls 21, parágrafo 3º.
7 - 0017154-24.2019.8.08.0048 - Interdição Requerente: VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD e outros
Requerido: PEDRO HENRIQUE FERNANDES ASSAD
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16592/ES - RAFAEL MILHORATO DA SILVA
Requerente: VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD
Requerente: FERNANDO ELIAS ASSAD
Providenciar o pagamento das custas iniciais.
8 - 0024824-50.2018.8.08.0048 - Sobrepartilha Requerente: JOAO DE AGUIAR SILVA e outros
Requerido: JOSE ANTONIO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22873/ES - FRANCELLE BARCELOS
Requerente: JONES DE AGUIAR SILVA
Requerente: LUZIA MARIA RODRIGUES
Requerente: IRENI SILVA SIMOES
Requerente: JOAREZ DE AGUIAR SILVA
Requerente: JOSE DE AGUIAR SILVA
Requerente: JOAO DE AGUIAR SILVA
Requerente: MARISA SILVA
Requerente: MARIA JOSE DA SILVA DE ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 120, que ora transcrevo: "Quanto a doação da meação, entendo pela sua impossibilidade, na forma do art. 548, CC.
A renúncia é ato jurídico com forma prescrita em lei.
I-se a parte para que apresente escritura pública ou, então, opte por fazê-lo em termo judicial.
Caso eleita a última via, fica a serventia autorizada a lavra-lo.
Formalizadas, i-se a parte para apresentação de plano de partilha, na forma do art. 653, CPC.
SERRA, 24 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
9 - 0022168-23.2018.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: JOSE ALVES PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 21441/ES - RUBIA CARLA AMARAL
Requerente: JOSE ALVES PEREIRA
Tomar ciência da manifestação do representante do Ministério Público.
10 - 0003913-17.2018.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: ISA SANTOS RANGEL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13739/ES - SANDRA MARA RANGEL DE JESUS
Requerente: ISA SANTOS RANGEL
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 37, que ora transcrevo: "Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a resposta do ofício de fls. 35/36.
D-se.
SERRA, 18 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
11 - 0029534-16.2018.8.08.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: EDEMIR ANTONIO CAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17201/ES - ANDERSON ALVES DE MELO
Requerente: ANGELA MARIA DA FONSECA
Requerente: EDEMIR ANTONIO CAO
Manifestar-se sobre o ofício dos autos.
12 - 0009111-69.2017.8.08.0048 - Interdição Requerente: LENI ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO
Requerido: ARMINDA ANTONIO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12117/ES - CARLOS FINAMORE FERRAZ
Requerente: LENI ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 66, que ora transcrevo: "Compulsando os autos, verifiquei não ter havido a citação do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICÍPIO DE SERRA.
Às fl. 59/59-v foi proferida sentença, resolvendo o mérito da demanda, a qual somente pode ser modificada para correção de inexatidão material ou por meio de embargos de declaração (art. 494, I e II, do CPC).
Dessa forma, esgotado o ofício jurisdicional de primeira instância, somente através de apelação poderá a requerente obter a anulação do ato jurisdicional, com a consequente citação dos entes públicos e análise do pedido de internação compulsória, o qual, diga-se de passagem, não comporta cumulação com o pleito de interdição, pois ausentes os requisitos legais (art. 327, § 1º, do CPC) e a adoção do procedimento comum (art. 327, § 2º, do CPC) importaria em prejuízo ao emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas no rito especial de interdição (arts. 747 e seguintes, do CPC).
INTIME-SE a requerente, por seu procurador, para ciência.
Não havendo novos requerimentos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe.
SERRA, 13 de setembro de 2019
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES
Juiz de Direito"
13 - 0020670-91.2015.8.08.0048 - Interdição Requerente: EDNA PEREIRA DE MIRANDA VALADAO
Requerido: JULMAR CAETANO VALADAO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11493/DF - DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA
Requerido: JULMAR CAETANO VALADAO
Advogado(a): 007614/ES - MARIA DA PENHA HERVATI
Requerente: EDNA PEREIRA DE MIRANDA VALADAO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 126, que ora transcrevo: "Cumpra-se a decisão de fls. 102/103.
SERRA, 17 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
14 - 0022601-32.2015.8.08.0048 - Alvará Judicial Requerente: RITA MARIA DOS SANTOS MARTINS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008850/ES - ANA CLAUDIA KRAMER
Requerente: RITA MARIA DOS SANTOS MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 100, que ora transcrevo:"Cumpra-se conforme requerido pelo parquet.
D-se.
SERRA, 25 de setembro de 2019
THIAGO VARGAS CARDOSO
Juiz de Direito"
15 - 0009274-25.2012.8.08.0048 (048.12.009274-6) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: LILIAN RAFAELA CARDOSO SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 31208/ES - JOSEANE MAELY CARDOSO LUCAS
Requerente: LILIAN RAFAELA CARDOSO SOARES
Comparecer em cartório para assinar a petição.
SERRA, 4 DE OUTUBRO DE 2019
VANDA DA SILVA LOPES FRAGA
CHEFE DE SECRETARIA